0 Senado Federal, pela aprovação urgente da PEC nº01/2010 - O Fim do caça-níqueis Exame de Ordem
quarta-feira, 06/06/12 - 20h15
Nobres Senadores da República,
Uma mentira repetida várias vezes acaba virando verdade. A mídia vale quanto pesa vem divulgando irresponsavelmente que o Egrégio STF DECLAROU QUE O EXAME DE ORDEM É CONSTITUCIONAL. É UMA MENTIRA.
Por decisão de onze Ministros rejeitaram o RE 603.583 e de maneira irresponsável e tendenciosa a mídia alardeou para os incautos que o STF julgou constitucional a excrescência do caça-níqueis Exame de Ordem, ou seja uma grande mentira, haja vista que foi uma uma decisão procrastinatória emanada do STF, em um julgamento em que, simplesmente não se analisou o tema “Exame de Ordem”. E isto por uma questão jurídica mais que simples: a votação unânime foi pelo improvimento do Recurso Extraordinário 603.583 RS (…). Tanto é verdade que a última frase do Relatório do Ministro Marco Aurélio, Relator foi literalmente: “Ante tais fundamentos, conheço do extraordinário e o desprovejo.”
“In casu” o desprovimento é algo conhecido por todos os operadores do direito, é uma reafirmação inter partes, cuja decisão afeta apenas as partes da ação. Portanto os ministros do STF ao declinarem os seus votos pelo improvimento, não abriram o debate sobre o tema “Exame de Ordem”, sobre o qual pesa já oficialmente a Repercussão Geral. Se o tema “Exame de Ordem” não foi julgado, é uma mentira deslavada os mercenários da OAB, afirmarem que o caça-níqueis Exame de Ordem é constitucional
Mas caça-níqueis atrai caça - níqueis. Depois da conversa gravada pela Política Federal, na Operação Monte Carlo, que flagrou mulher de Demóstenes Torres comemorando com Cachoeira, “a obtenção de sua carteira da OAB; a conquista aí é nossa” Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (...) “ aprovada no Exame da OAB, antes mesmo de concluir o curso de direito, depois que o Senador Demóstenes Torres e o Ex-Senador Marconi Perillo terem se prostituídos ao Rejeitarem a PEC nº 01/2010 e o PLS nº186/2010 respectivamente, que iram banir a máquina de arrecadação da OAB, o caça-níqueis Exame de Ordem, ambos acusados com envolvimento com o contraventor, Carlinhos Cachoeira, o rei das máquinas caças-níqueis.
O Senado Federal tem o dever moral, ético e de decência de exigir em respeito à Constituição art. 5º- XIII e bem como à Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual explicita que toda pessoa tem direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego, como meio de prover a própria vida e existência, a anulação dos Pareceres dessas duas figuras e levar para votação no Plenário o Senado Federal a PEC nº01/2010 e o PLS 186/2006 que visam abolir a máquina de arrecadação da OAB, o caça-níqueis Exame de Ordem do nosso ordenamento jurídico.
A Câmara dos Deputados, cônscia da excrescência e dos malefícios do Exame de Ordem, em respeito a consagração da liberdade de trabalho ofício ou profissão consagrado na Constituição Federal de 1988, (Art. 5º - XIII) , bem como em respeito aos Direitos Humanos, por intermédio do nobre Deputado Federal PASTOR MARCO FELICIANO Relator do PROJETO DE LEI Nº 5.054, DE 2005 (Apensos 16 Projetos de Leis ) dispondo sobre o caça-níqueis Exame de Ordem, ACABA DE APRESENTAR SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.054, DE 2005, que Extingue do nosso ordenamento jurídico o Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
O fato da proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade, da existência no país de cerca de 1210 faculdades de direito, não dão poder à OAB de usurpar prerrogativas constitucionais do Estado (MEC). O fim desse excremento significa respeito à Carta Magna Brasileira, respeito aos Direitos Humanos, mais emprego, mais renda, mais cidadania e dignidade enfim maior respeito aos Direitos Humanos. Nada afugenta a escuridão como a luz. Nada enfraquece a falsidade como a verdade
“Infelizmente as revoltas dos pobres quase nunca resultam em melhorias para a população. Depois de uma guerra há sempre um curto período de progresso, mas logo surge outra elite predatória que assume o controle do país.” Alvin Toffler. Exigimos um mundo onde as pessoas vivam em paz, com liberdade de trabalho, liberdade de expressão enfim sem opressão ou tirania.
Assim como as máquinas caças-níqueis são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis Exame da OAB, se iguala; pois é feito para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento de fazer inveja aos caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira. Abocanha R$ 72,6 milhões por ano, dizimando sonhos de jovens e idosos, sem propósitos, sem prestar contas ao TCU, sem dar nada em contrapartida, corroborando com o aumento do caldo da miséria, gerando fome desemprego (reafirmo num país de desempregados) e doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão social (bullying social)
O fim desse excremento significa respeito à Carta Magna Brasileira, respeito aos Direitos Humanos, mais emprego, mais renda mais cidadania e dignidade enfim maior respeito aos Direitos Humanos. Nada afugenta a escuridão como a luz. Nada enfraquece a falsidade como a verdade. Se o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, declarou na TV Câmara Programa Participação Popular, veiculado no dia 19.08.2011 que não fez Exame de Ordem ele não tem moral para exigir dos seus colegas Bacharéis em Direito (Advogados), essa excrescência.
A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. i).
Art. 22 da Constituição Federal: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (...) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões
A própria OAB reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05.2011, OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Há dois anos isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional?
Presidenta Dilma, a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Lembro mais uma vez que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade
Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.
Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
Segundo Martin Luther King “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo”.
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