domingo, 29 de julho de 2012

Seguro de veículo: MPF/RO processa cinco seguradoras e Susep - 12/07/2012 13:35:25

Seguro de veículo: MPF/RO processa cinco seguradoras e Susep - 12/07/2012 13:35:25
Indenizações por furto ou perda total de veículos são feitas por valor de mercado e não pelo valor contratado nas apólices
de seguro
Cinco seguradoras estão sendo processadas pelo Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), acusadas de
prática abusiva em contratos de seguro de veículos. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) também é ré na
ação civil pública promovida pelo MPF/RO, pelo fato de permitir que as seguradoras façam indenizações pelo valor de
mercado, que é geralmente inferior ao valor contratado na apólice de seguro de veículo.
Na ação, a procuradora da República Lucyana Pepe ressalta que o Ministério da Justiça publicou a Portaria nº 3/2001
determinando que a indenização seja pelo valor da apólice e considerando abusivo o ressarcimento pelo valor de
mercado. Entretanto, as seguradoras têm ignorado a existência desta norma e celebram contratos de seguro
padronizados, nos quais o consumidor paga um valor (o prêmio) contratado na apólice, mas quando seu veículo é
furtado ou tem perda total, este mesmo consumidor recebe uma indenização de valor menor, calculado de acordo com
o valor de mercado. As seguradoras também não restituem ao segurado os valores pagos a mais.
São rés na ação as seguradoras Brasil Veículos Companhia de Seguros, controlada pela BB Corretora de Seguros e
Administradora de Bens S/A; Itaú Seguro de Auto e Residência S/A; Tokio Marine Seguros S/A – Real Previdência e
Seguros S/A; Sul América Companhia Nacional de Seguros; e Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.
Já a Susep é acusada de agir ilegalmente, por omissão, ao emitir normas circulares desconsiderando a Portaria nº
3/2001 do Ministério da Justiça. Para o MPF/RO, estão sendo violados os princípios da boa-fé, da transparência, do
respeito à dignidade do consumidor e da proteção de seus interesses econômicos.
Já a Susep é acusada de agir ilegalmente, por omissão, ao emitir normas circulares desconsiderando a Portaria nº
3/2001 do Ministério da Justiça. Para o MPF/RO, estão sendo violados os princípios da boa-fé, da transparência, do
respeito à dignidade do consumidor e da proteção de seus interesses econômicos.
O MPF/RO pede que a Justiça Federal anule as cláusulas abusivas dos contratos de seguro de veículo e obrigue as
seguradoras a pagar indenizações pelo valor contratado na apólice. O MPF/RO também pede que a Susep seja
obrigada a orientar as seguradoras a não utilizar estas cláusulas abusivas em seus contratos. Outra solicitação à
Justiça Federal é que seja publicado um edital no Diário Oficial, a fim de que consumidores possam intervir no processo
como interessados diretamente no assunto. Por fim, o MPF/RO quer que as cinco seguradoras e a Susep sejam
condenadas a pagar danos morais coletivos.


por MPF-RO fonte: http://www.prro.mpf.gov.br - criado em 29/07/2012

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