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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Ex-secretário de segurança acusa Alckmin de buscar 'dividendos políticos' com ameaças do PCC

Ex-secretário de segurança acusa Alckmin de buscar 'dividendos políticos' com ameaças do PCC

qui, 31/10/2013 - 13:11

Do Valor

"Alckmin busca dividendo político com ameaça do PCC"

Por Vandson Lima e Fernando Taquari
Em sua primeira grande entrevista desde que deixou o cargo de secretário estadual da Segurança Pública de São Paulo, há um ano, Antônio Ferreira Pinto diz que o governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB), busca lucrar politicamente com supostas ameaças de morte feitas por integrantes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), captadas em escutas policiais. "Ele está aproveitando para colher dividendos políticos".

O ex-secretário, demitido quando da subida dos índices de violência, no ano passado, diz que essas escutas, nas quais um integrante da facção fala em "decretar" o governador, são conhecidas da cúpula da segurança pública desde 2011 e não tem credibilidade alguma. "A informação é importante desde que você analise e veja se ela tem ou não consistência. Essas gravações não tinham". Entre os que estavam sabendo disso há pelo menos dois anos, diz Ferreira Pinto, está o atual secretário de Segurança, Fernando Grella, então procurador-geral.

"Lamentável. [O governador] deve ter suas razões. Eu acho que é mais pelo viés político. Porque na hora que diz 'Não vou me intimidar', ele está também dando um 'upgrade' para a facção". Questionados, o secretário e o governador não quiseram se manifestar sobre as declarações.

O ex-secretário, que trabalhou em cargos diversos com todos os governadores de São Paulo nas últimas duas décadas - Luiz Antônio Fleury Filho, Mário Covas, Geraldo Alckmin, Alberto Goldman, Cláudio Lembo e José Serra - vê neste último o melhor gestor com quem trabalhou. Nas entrelinhas, dá a entender que Alckmin nunca lhe deu a autonomia necessária ao cargo.

Sobre a atual gestão da segurança, diz que faltou uma ação mais coerente da PM nos protestos, o que ocorre, em sua visão, por falha no alto comando. Diz também que seu legado está sendo desfeito pelo atual secretário.

Ferreira Pinto acabou de completar 70 anos. Recém-filiado ao PMDB por influência de Fleury, que conhece desde os tempos de academia militar, e Skaf, já que está prestando consultoria em segurança pública para a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), ele deve concorrer a uma cadeira de deputado federal em 2014. A seguir, alguns trechos da conversa exclusiva com o Valor:

Valor: O Ministério Público Estadual concluiu um mapeamento do crime organizado no país que mostrou o tamanho e poder do PCC. Quando secretário, o senhor disse que a organização não tinha mais que 30 integrantes. Errou?

Antônio Ferreira Pinto: Essa apuração evidenciou exatamente aquilo que venho afirmando sempre. A facção se compõe de uma liderança de 30 a 35 elementos. Tanto é assim que o MP pediu a internação de 32 presos no Regime Disciplinar Diferenciado. Os demais, que eles arregimentam na rua, apenas cumprem ordens e têm papéis absolutamente subalternos.

Valor: Por que a investigação apareceu agora?

Ferreira Pinto: As escutas começaram em 2006. Ao longo dos anos resultaram em 86 volumes de documentos e mais 800 apensos só de escutas.

Valor: Então o senhor tinha domínio dessas escutas?

Ferreira Pinto: Depois que eu saí, um jornal de grande circulação publicou que o secretário [Fernando Grella] desativava uma central clandestina de telefones. É uma inverdade tão grande que eu lamento que o secretário não tenha colocado as coisas no devido lugar. Ele era o procurador-geral de Justiça. Ele foi três vezes lá cumprimentar o pessoal que fazia as escutas. E ele não veio a público dizer, inclusive, que essa escuta tinha como principal protagonista o próprio Ministério Público. Porque era ele que fazia.

Valor: Grella conhecia essa investigação a fundo?

Ferreira Pinto: Por uma ironia do destino, aquele que era o responsável maior, como procurador-geral, acabava de assumir o cargo de secretário de Segurança Pública. Ele tinha obrigação de vir a público e dizer que a escuta não era ilegal e que ele tinha plena ciência, tanto que foi lá três vezes cumprimentar o pessoal pelo trabalho desenvolvido. Como eu, o procurador também tinha conhecimento desses fatos.

Valor: Como viu a ameaça de morte ao governador?

Ferreira Pinto: Veja, um deles, que é proeminente da facção [refere-se a Marcola, líder do PCC], disse que a facção diminuiu a taxa de homicídios. Isso é fanfarronice. Foi assim que o governo classificou, e está certo. Agora, quando um outro preso disse que ia "decretar", que na gíria significa que vai matar o governador, não é fanfarronice? Foi no mesmo contexto, em 2011. Aí vem o governo e diz "Não vou me intimidar". Ele está aproveitando para colher dividendos políticos.

Valor: O governador tinha ciência dessa escuta?

Ferreira Pinto: Não. Esse fato não tinha credibilidade nenhuma. A informação é importante desde que você analise e veja se ela tem ou não consistência. Essas gravações não tinham. Tanto que o promotor passou ao largo delas. Eu não vejo uma coerência aí de alguém que exerce um cargo público da relevância que é a segurança de São Paulo.

Valor: O senhor sabia que esse tipo de coisa tinha sido gravada?

Ferreira Pinto: Eu tinha plena ciência disso. Não tem credibilidade alguma. Lamentável. [O governador] deve ter suas razões. Eu acho que é mais pelo viés político. Porque na hora que diz "Não vou me intimidar", ele está também dando um "upgrade" para a facção. Está admitindo que há credibilidade numa conversa isolada. Seria um argumento de ouro se o MP tivesse uma interceptação ou gravação em que realmente o governador estivesse sendo ameaçado de morte. Seria o principal argumento que ele usaria para pedir o RDD para os 32. O MP não usou porque analisou e viu que era uma declaração irresponsável. É como alguém dizer aqui, "Ah, vou matar o Obama".

Valor: Então em 2011 o senhor sabia das escutas, o Grella sabia e ninguém levou a sério?

Ferreira Pinto: Comecei a trabalhar com o sistema penitenciário em 1993. Conheço muito bem o sistema, a postura do preso e o que deve ou não ter credibilidade. Não há como levar a sério uma alegação de um indivíduo que está dentro da cela, que fala o que bem entende e até, muitas vezes, sabe que está sendo escutado.

Valor: Qual a sua avaliação do PCC hoje?

Ferreira Pinto: Tudo se atribui ao PCC. Basta ter um pouco mais de audácia ou violência que se fala que é o PCC. Um indivíduo, quando quer se impor na periferia fala que é do PCC. O PCC é uma grande franquia. Se essa facção precisasse de uma empresa de marketing, não gastaria um tostão.

Valor: Alguns cientistas políticos acreditam haver uma espécie de "pax mafiosa", com o PCC dominando certas atividades criminosas. Como não há disputa por territórios, o número de homicídios cai.

Ferreira Pinto: Isso não tem sentido nenhum. Aliás, eles não tem comprometimento de diminuir a criminalidade, ao contrário.

Valor: O episódio com o PCC pode beneficiar o governador eleitoralmente?

Ferreira Pinto: Eu nunca fui político, qualquer manifestação nesse sentido vai parecer um ressentimento porque deixei de trabalhar com ele. O que não é. Me recolhi durante um ano. Mês que vem vai fazer um ano que eu saí. Eu não dei entrevista até agora.

Valor: É a primeira vez que o senhor fala da sua saída da secretaria. Como avalia o que ocorreu?

Ferreira Pinto: Evidentemente fui um secretário que fui muito contundente com a corrupção. Transferi a corregedoria da Polícia Civil para o meu gabinete. Vários policiais civis e militares foram demitidos. Contrariei interesses ao longo desse período. Durante o tempo em que fui secretário ninguém loteou distrito policial, seccional de polícia ou uma diretoria. Sempre foi escolha minha segundo os meus critérios, expurgando qualquer critério político, qualquer pedido.

Valor: O senhor recebeu esse tipo de pedido, de indicação?

Ferreira Pinto: Comigo não houve porque eu tinha uma postura bem clara desde o início. Mas a gente sabe que historicamente há muita influência política na nomeação de cargos.

Valor: Se sentiu injustiçado?

Ferreira Pinto: Não, eu sempre trabalhei como se fosse o último dia desde que assumi a secretaria. É um cargo instável, ao sabor dos acontecimentos e das crises. Além disso, nessa quadra da vida não tinha nenhuma ilusão de que iria ficar lá muito tempo. Tinha plena ciência de que havia pressões. Isso a gente notava.

Valor: De onde?

Ferreira Pinto: As pressões existiam, mas não eram em cima de mim. Em outros segmentos devem ter ocorrido pressões e alguns interesses eram contrariados.

Valor: Mas por que o senhor não foi bancado pelo governo?

Ferreira Pinto: Nessa função a tabela é de ponto perdido, não de ponto ganho. O que você fizer de bom é obrigação. Os desafios na segurança são muito grandes. Você nunca consegue o seu objetivo. Agora, o governador entendeu que tinha que mudar, eu respeito. O cargo é dele, mas eu também não me iludo. Ele me manteve pela minha performance anterior. Não foi por lobby. Ele entendeu que politicamente deveria me convidar para permanecer. Não era uma escolha pessoal.

Valor: Como o senhor avalia as ações atuais na área de segurança?

Ferreira Pinto: A gente vê que a crise é muito grande. Fica difícil eu fazer uma crítica à política de segurança de São Paulo. Só constato com tristeza que muita coisa que foi feita em três anos e nove meses acabou sendo desfeita em quatro ou cinco meses.

Valor: Como o quê?

Ferreira Pinto: Veja bem, a Polícia Civil de São Paulo tinha um modelo de atendimento ao público de 40 anos. Era um balcão de atendimento. Ela não tinha estrutura para fazer a parte de investigação e de atendimento. Esse modelo foi modificado após um estudo. Nós criamos 11 centrais de flagrantes. Elas faziam com que os demais distritos pudessem dar tratamento mais célere para quem vai comunicar um roubo de um celular, por exemplo. Economizava duas horas. Foi um grande avanço. Em uma entrevista, o atual secretário disse que foi uma medida ruim feita por mim, pois teria aumentado os latrocínios. Ele disse que já havia corrigido isso aumentando as centrais de 11 para 28. Ora, se era ruim por que aumentou? É uma incoerência grande. Essas colocações mostram que não houve continuidade administrativa na secretaria. Não estou criticando. É uma constatação.

Valor: Alckmin concordou com esse modelo?

Ferreira Pinto: O governador foi às 11 inaugurações. Foi feito atendendo a um pedido dele. Na primeira semana de governo, falou que queria um outro modelo de atendimento. E estava coberto de razão. Se você é maltratado e toma um chá de banco para fazer uma ocorrência, você não volta. Aí, criminalidade diminui. Quando instituímos essas centrais sabíamos que as notificações iam aumentar, logo, que os índices criminais também. Mas a minha administração não trabalhou ao sabor de índices criminais.

Valor: A atual secretaria trabalha ao sabor dos índices?

Ferreira Pinto: Há uma série de incoerências que lamentamos.

Valor: Qual a sua avaliação sobre a condução da polícia durante as manifestações?

Ferreira Pinto: Fica difícil fazer uma avaliação do meu sucessor por questão de ética. É uma coisa nova. Portanto, é natural que a secretaria estivesse desarmada para enfrentar situações como essa. Mas se ora a polícia age com muita violência, ora deixa os manifestantes queimarem coisas e depredar o patrimônio, há um problema de comando.

Valor: O senhor parece ter algum rancor com a demissão.

Ferreira Pinto: Tenho uma honra muito grande em ter trabalhado com os governadores com que eu trabalhei. Dentre eles eu destaco sem sombra de dúvida o professor Lembo, o Goldman e o José Serra. São três governadores que me deram todo ao apoio. Sou suspeito para falar do Fleury. E com o Covas eu trabalhei muito pouco. É por isso que dou ênfase ao trabalho do Serra. Como seu secretário, foi um período muito bom, com total apoio. É muito confortável trabalhar com ele.

Valor: E com Alckmin?

Ferreira Pinto: Com o governador Alckmin nossa relação sempre foi absolutamente formal.

Valor: Como a polícia vê o governador Alckmin?

Ferreira Pinto: Essa é uma questão polêmica. Não vou falar porque acho que minhas palavras podem ser distorcidas. Peço para não emitir meu juízo de valor a respeito disso. Mas a segurança é uma área técnica e difícil. Seu titular está sempre a título precário. Mas não pode ser utilizada como instrumento de política partidária. Tem que ser um órgão eminentemente técnico.

Valor: Sua saída foi traumática?

Ferreira Pinto: A minha saída não foi traumática. Já sentia que iria sair.

Valor: Como um secretário sente que vai sair?

Ferreira Pinto: Ele [Alckmin] pediu que o chefe da Casa Civil conversasse comigo. Era o Sidney Beraldo [hoje conselheiro do Estado]. Quando o Beraldo veio, me ligou, "Olha, dá para conversar com você..." Ele sempre dizia o assunto antes. Quando pediu para passar no fim da tarde no gabinete, eu fui, ele coçou a cabeça, aí falei, "Beraldo, vou facilitar para você, meu cargo está à disposição". Fomos lá conversar com o governador. Não coloquei nenhum empecilho. A conversa não demorou dez minutos.

Valor: O senhor havia levado um protegido seu, o Coronel Telhada, hoje vereador, para o PSDB.

Ferreira Pinto: Entendi que ele era um nome forte eleitoralmente. Quem levou o Telhada para a Rota também fui eu, a despeito de uns problemas que existiam dentro da própria Polícia Militar.

Valor: Que tipo de problema?

Ferreira Pinto: Ele tinha várias ocorrências de resistências [seguidas de morte]. Mas todas elas no estrito cumprimento do dever legal. Ele fez um trabalho muito bom. A Rota apreendeu nos meus dois últimos anos mais de R$ 2 milhões em dinheiro vivo. Isso deu muita visibilidade ao Telhada. Na ocasião, achava que ele deveria se filiar ao PSDB. O Serra era candidato [a prefeito]. Telhada foi eleito com 89 mil votos. Não teve ajuda nenhuma do partido. Nem na parte financeira e nem em horário gratuito na televisão. O Telhada pensou seriamente em sair do PSDB, porque ele fica sem discurso pela forma que está sendo tratada, na visão dele, a secretaria de Segurança Pública. Depois houve uma recomposição e ele permaneceu.

Valor: O senhor recebeu convites para se filiar?

Ferreira Pinto: Vários convites, do próprio PSDB, do PSD e do PMDB. E por uma questão de coerência, já que estou trabalhando na Fiesp, me filiei ao partido no qual Paulo Skaf será candidato.

Valor: O senhor está ajudando o Paulo Skaf a montar um programa de governo na área de segurança?

Ferreira Pinto: Estou ali assessorando na Fiesp na área de segurança. Não tem especificamente uma atividade de elaborar plano de segurança para candidato. Pode ser que eventualmente no futuro possamos conversar a respeito.

Valor: Seria candidato a quê?

Ferreira Pinto: Deputado federal. Apesar de ter 70 anos, tenho muita garra. A única coisa que me motiva um pouco é voltar a ter voz. Tenho bom relacionamento nas polícias militar e civil. É evidente que aqueles a quem eu desagradei são meus desafetos. Isso é normal. Eu, como secretário, não passei vontade. Não comi pelas mãos de ninguém. Não fiz média com ninguém e ainda durei três anos e nove meses.

Valor: Com que plataforma se candidataria?

Ferreira Pinto: Tenho várias bandeiras de combate à corrupção. Reformular algumas lacunas da lei. No caso das manifestações, por exemplo, se a conduta é potencialmente ofensiva e você vai criminalizar essa conduta, dá três meses a um ano de pena. Crimes cometidos em multidão realmente são difíceis de individualizar e ter condições de manter a prisão com embasamento legal. Formação de quadrilha, por exemplo, precisa caracterizar a habitualidade dessa atividade. Corrigir essas distorções legislativas com relação ao exame criminológico, tipificar melhor o crime de introdução de celulares em presídios, ter uma corregedoria mais forte, um órgão de nível nacional para coordenar o combate à corrupção institucional.

Valor: Não há possibilidade de o senhor voltar para secretaria de Segurança em uma gestão Skaf?

Ferreira Pinto: Isso eu assino embaixo. Jamais voltarei a ser secretário da Segurança. [Irônico] Isso causa muita atribulação aos meus desafetos. Até para tranquilizá-los, não tenho a mínima pretensão em ser secretário.



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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

EXECUÇÃO PENAL

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

domingo, 17 de novembro de 2013

MENSALÃO, quando os condenados poderão pleitear os benefícios da Execução Penal ?
E chegou o momento das prisões dos condenados pelo MENSALÃO.

Primeiramente, um fato importante elencar sobre a possível ilegalidade das prisões, quando os condenados se apresentaram nas delegacias da policia federal, sendo considerado como regime fechado.

Pois bem, na prática carcerária isso é muito habitual, quando algum sentenciado é preso por um mandado de prisão, sendo de quaisquer dos regimes, o preso, fica provisoriamente na carceragem dos distritos policiais aguardando a vaga.

Na minha vivência, já presenciei, condenados em regime Aberto, aguardar a audiência de advertência do regime Aberto, no regime FECHADO.

Portanto, por mais injusta que possa ser, esta é a prática, logo todos os condenados não fugiram a regra.

Mas, como no blog falamos de execução penal, vem à questão, quando os condenados pelo mensalão poderão requerer a progressão de regime (fechado para semiaberto ou do semiaberto para o aberto) ou o Livramento Condicional, ressaltando sempre que, dependendo das remições e comutações deferidas estes lapsos podem decair conjuntamente.

Destacar-se-á que nenhum sentenciado do MENSALÃO fora condenado por crime hediondo, e não há informação sobre reincidência penal, portanto os lapsos para todos serão de 1/6 para progressão de regime e 1/3 para Livramento Condicional, e a data base para inicio de cumprimento da pena será o dia do feriado nacional (15.11.2013)

Segundo os noticiários os condenados possuem as seguintes Penas (fonte G1.com)

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
- Pena total: 10 anos e 10 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses) e corrupção ativa (7 anos e 11 meses)
- Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação pelo crime de formação de quadrilha. Se excluído esse crime, a pena diminui para 7 anos e 11 meses. Enquanto o recurso não for julgado, cumpre a pena em regime semiaberto.

Portanto, José Dirceu, cumpre inicialmente pena por 7 anos e 11 meses de reclusão no regime Semiaberto, logo o mesmo poderá requerer REGIME ABERTO com 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão, consequentemente no dia 11.03.2015 poderá requerer o benefício do regime Aberto, sendo que apenas em 04.07.2016, é que José Dirceu requereria o Livramento Condicional, portanto será desvantajoso para o mesmo o benefício de LC, haja vista que bem antes poderá obter o regime Aberto.

José Genoino, deputado federal licenciado (PT-SP)
- Pena total: 6 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (4 anos e 8 meses)
- Situação: a pena original já permite o cumprimento da prisão em regime semiaberto. Mas tem embargos infringentes para serem julgados em relação ao crime de formação de quadrilha. Se o recurso for aceito, a pena diminui para 4 anos e 8 meses.

Nesse contexto, Genoino, cumpre inicialmente pena por 4 anos e 8 meses no regime Semiaberto, logo o mesmo poderá requerer REGIME ABERTO com 9 meses e 10 dias de prisão, portanto no dia 24.08.2014, o mesmo poderá requerer o benefício do regime Aberto, bem antes do direito de pleitear o LC.

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
- Pena total: 8 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses)
- Situação: questionou por meio de embargos infringentes a condenação por formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 6 anos e 8 meses, e o regime de prisão passa de fechado para semiaberto.

Delúbio Soares, fora preso pela pena de 6 anos e 8 meses no regime Semiaberto, logo o mesmo poderá requerer REGIME ABERTO com 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão, ou seja, no dia 24.12.2014, final do ano que vem, o condenado poderá requerer o benefício do regime Aberto.

Marcos Valério, apontado como "operador" do esquema do mensalão
- Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses), corrupção ativa (15 anos, 1 mês e 10 dias), peculato (10 anos, 3 meses e 6 dias), lavagem de dinheiro (6 anos, 2 meses e 20 dias) e evasão de divisas (5 anos e 10 meses)
- Situação: cumprimento da pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes em relação ao crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminuirá para 37 anos e 5 meses e 6 dias.

Uma das maiores condenações, Marcos Valério, cumprirá inicialmente pena no regime Fechado, logo no dia 09.02.2020, ou seja, 6 anos, 2 meses e 26 dias de pena poderá requerer o regime SEMIABERTO. Somente em 06.05.2026, ou seja, 12 anos, 5 meses e 22 dias é que poderá requerer o Livramento Condicional, portanto Marcos Valério ficará um bom tempo cumprindo pena.

Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), gestão fraudulenta (4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses)
- Situação: cumprimento de pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação por crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses.

A condenada Kátia Rabello, cumprirá inicialmente a pena de 14 anos e 5 meses de reclusão no regime Fechado, logo a mesma poderá requerer REGIME SEMIABERTO com 2 anos, 4 meses e 25 dias de prisão, logo no dia 08.04.2016 poderá requerer a progressão de regime, e no dia 03.09.2018, poderá pleitear o Livramento Condicional.

Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
- Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos), peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias) e lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses)
- Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação por formação de quadrilha, mas mesmo se obtiver êxito o cumprimento da pena será em regime fechado.

Cristiano Paz, cumprirá uma pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão no regime fechado, e após 3 anos, 11 meses e 13 dias de reclusão (27.10.2017) Paz poderá requerer o regime SEMIABERTO, e no dia 10.10.2021, ou seja, 7 anos, 10 meses e 26 dias é que poderá requerer o Livramento Condicional

Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério
- Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha (1 ano e 8 meses; pena prescrita), corrupção ativa (4 anos e 2 meses), lavagem de dinheiro (5 anos) e evasão de divisas (3 anos, 5 meses e 20 dias)
- Situação: apresentou embargos infringentes para questionar as condenações por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Excluídos esses crimes, a pena diminuiria para 4 anos e 2 meses, e o regime de prisão passaria para semiaberto.

Nesse norte, Simone Vasconcelos cumprirá inicialmente pena de 4 anos e 2 meses no regime Semiaberto, logo a sentenciada poderá requerer REGIME ABERTO com 8 meses e 10 dias de prisão, portanto no dia 24.07.2014, a mesma poderá ser solta restritivamente.

Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
- Pena total: 6 anos e 6 meses
- Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos)
- Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes.

Romeu Queiroz, cumprirá uma pena de 6 anos, 6 meses de reclusão no regime Semiaberto, portanto após 1 ano, 1 mês de reclusão, exatamente no dia 14.12.2014, Romeu Queiroz poderá ser beneficiado com o regime ABERTO, bem antes do LC.

Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
- Pena total: 5 anos
- Crimes: corrupção passiva (1 ano e 3 meses; pena prescrita) e lavagem de dinheiro (5 anos)
- Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes.

Antes a prescrição, Jacinto Lamas, cumprirá uma pena de 5 anos de reclusão no regime Semiaberto, logo daqui a 10 meses poderá requerer o regime ABERTO, portanto no dia 14.09.2014, é a data base para progressão.

Por carência de informações, haja vista que impetraram embargos infringentes para questionar todas as condenações, mas mesmo assim teve mandado de prisão emitido, não há como fazer o cálculo de José Roberto Salgado , ex-dirigente do Banco Rural, onde possui uma pena de 16 anos e 8 meses (formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), gestão fraudulenta (4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses)) e de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, com a pena total de 29 anos, 7 meses e 20 dias (formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos), peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses) e evasão de divisas (3 anos e 8 meses)

Por fim, o petista Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, com uma pena de 12 anos e 7 meses (formação de quadrilha (3 anos e 9 meses), peculato (5 anos e 10 meses) e lavagem de dinheiro (3 anos)), encontra-se FORAGIDO da justiça, logo ainda não iniciou o cumprimento de sua pena.

Enfim, há mais condenados e condenações nesse processo, veremos cenas dos próximos capítulos, nesse importante momento político do Brasil

Mas para encerrar uma coisa é clara: “Não há preso político numa democracia”.
Postado por Eduardo Witzel às 11:23

domingo, 1 de dezembro de 2013

Um pouco da trajetória do Grupo Revelação

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sábado, 30 de novembro de 2013

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Péricles - Making Off (BÔNUS) (DVD Sensações - OFICIAL) + (HD) + Legenda

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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Kid Bengala apresenta: Bebel!

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[Vídeo COMPLETO] DVD Nos Arcos da Lapa - Péricles | Ao Vivo | 2013

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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

VEM "LULU - PETICÃO


Luciana Dias Holanda | 15 hora(s) atrás
Modelo de Ação Indenizatória em desfavor do Aplicativo Lulu
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Capital – São Paulo/SP







TUTELA ANTECIPADA URGENTE


______________________, brasileiro, solteiro, acadêmico de direito, portador da cédula de identidade RG nº _______________, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº ________________, residente e domiciliado na Rua ________________________________________________________________, devidamente qualificado e representado por seu advogado (doc. 01), vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e nos artigos 186 e 927 do Código Civil, propor a presente

Ação de Indenização por Danos Morais

em face de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. Rede Social, inscrito no CNPJ 13.347.016/0001-17, sediada na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, nº 700, 5º andar, CEP 04542-000, São Paulo/SP e Luluvise Incorporation, neste ato, por sua representante legal no Brasil, Caroline Andreis (docs. 2 e 3), com endereço na Rua André Bolzani, nº154, apt. 21 – N. Sra. De Lourdes -CEP 95.084-410 – Caxias do Sul - RS, pelos motivos a seguir aduzidos.

I – Dos Fatos

Em 25 de novembro de 2013, o requerente foi surpreendido em razão de ter sua imagem publicada indevidamente (sem qualquer autorização) em um aplicativo da internet denominado "LULU".

Tal aplicativo funciona a partir da sincronização do Facebook e permite que a usuária faça uma espécie de "resenha" de algum amigo, ex-namorado, ficante, etc., que seja seu amigo na rede social, ou ainda, que veja as impressões de alguém que achou interessante, mas não conhece.

Ademais, o sistema permite a avaliação da performance sexual de homens e é de uso exclusivo de mulheres. Avaliações estas que são feitas por meio de questões de múltipla escolha e de hashtags que representam pontos negativos e positivos, como "#filhinhodamamãe", "#nãovailigarnodiaseguinte" ou até mesmo "#caideboca" (como ocorreu no presente caso), ao final, o conjunto gera uma nota de 1 a 10.

Na página do avaliado no aplicativo são visíveis, somente para as mulheres, as hashtags relativas a tais avaliações, bem como a nota que é atribuída ao indivíduo, podendo, o público masculino, tão somente ter ciência da quantidade de visualizações que seu perfil teve.

Nesse passo, através da massiva divulgação por força do recente lançamento de tal aplicativo, e da inovação nos "serviços" prestados, o autor tomou ciência de que suas informações do facebook haviam sido importadas, sem sua autorização, para o "LULU"; de forma que foi obrigado, ante ao seu total desconhecimento de toda situação de funcionamento supra descrito, a efetuar o download de tal aplicativo, na tentativa de diminuir os transtornos, buscando o cancelamento de uma inscrição que, frise-se, nunca foi feita.

Além disso, não é demais destacar que as avaliações feitas em tal "serviço" digital são anônimas, e feitas de acordo com hashtags pré-estabelecidas pelo sistema, ou seja, trata-se de solo fértil e propício à propalação de danos de todas as índoles.

Com efeito, nas avaliações anônimas feitas no perfil do autor, encontram-se presentes as seguintes hashtags:

"#SempreCheiroso; #SemMedoDeSerFofo; #SobreviveNaSelva; #BarbaPorFazer; #SaiBemNaFoto; #MãosFortes; #VouProTanque; # PrimeiroAsDamas; #DiversãoSemLimites; #MãosMágicas; #OlhosClaros; # FicaNaDele; #Boy'sGotGame; #OShowDaFesta; #CaiDeBoca; #CheioDeSegredos; #TeAmoMeComeAgora; #QuerFazerNenem; #SemprePreparado; #AmigosGatos; #SabeDasCoisas; #JáAcordaGato; #RespondeSMSRápido; #DirtyTalkPro; #SafadoNaMedidaCerta; #ÉFelizTodoDia; #BomPartido; #SabeEscrever; #TodoOuvidos; #BebeSemCair; #Amorzinho; #DeixaAsInimigasComInveja; #PagaAConta; #BlockHisNumber; #NãoQuerNadaComNada; #NãoMeAma; #SemLimites; #DeletaHistorico; #ShouldComeWithAWarning; #AmigasDemaisNoFacebook; #NãoLigaNoDiaSeguinte" (docs. 4/6).

Pois bem, diante deste cenário é notória a imprudência praticada pela ré, porquanto se utiliza das informações pessoais do autor expondo sua honra, bom nome e a intimidade à milhares de usuárias do programa, violando flagrantemente preceitos e garantias constitucionais. Senão, vejamos.

II – Do Direito

a-) Dos Cânones Constitucionais.

É evidente que as redes sociais, como seus aplicativos tem atualmente um papel de extrema importância para sociedade, fazendo parte efetiva de todo o contexto social de nossa realidade "hipermorderna", todavia, a ordem constitucional é imperativa, e dotada de força normativa, devendo, portanto, os fenômenos sociais, de todas as índoles, pautarem-se pelos ditames preconizados pelo texto constitucional.

Nossa Constituição Federal, nitidamente, adotou como uma das premissas balizadoras, de nosso Estado, a tutela da intimidade, estando prevista no art. 5º, X, que afirma serem "invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Como se nota, a opção Constitucional foi clara, de forma que não se justifica, ante o teor do texto constitucional, a conduta adotada pelas rés.

Indo mais além, não é demais frisar que no presente caso não há que se falar em liberdade de pensamento, livre manifestação, etc..., cânones de igual valor constitucional, porquanto nos termos da própria carta: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", ou seja, o proceder supra relatado é duplamente inconstitucional: i) a uma porque viola a intimidade, a honra e a imagem, direitos fundamentais constitucionalmente positivados; ii) e a duas porque o proceder que propala tal violação é conivente com (e propicia efetivamente) o anonimato.

Estabelecidas tais premissas, a ordem constitucional assegura ainda: "o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem", ou seja, o anonimato, mostra-se absolutamente incompatível com tais premissas balizadoras de nosso sistema, assim como o aviltamento, in casu gratuito, despropositado e desmedido, à honra e à imagem.

b-) Da Vulneração aos Direitos do Consumidor.

Além dessas atitudes, claramente inconstitucionais, o "LULU", ao, necessariamente, exigir que o usuário faça o download do aplicativo, para que possa restringir o acesso às suas informações (que nunca tiveram seu uso permitido), bem como possa excluir sua conta (que nunca foi criada), rebaixa, igualmente, toda a parte principiológica informadora dos direitos do consumidor.

Isso se dá, em razão da relação de consumo estabelecer-se através de um contrato, que por natureza própria pressupõe o mútuo consentimento, e a vontade de usufruir do bem, ou serviço. No presente caso, a situação é diametralmente oposta, uma vez que as informações são captadas sem o consentimento do indivíduo, amplamente divulgadas, lhe sendo atribuídas certas, notas, somente sendo retiradas do ar, caso o aplicativo seja "baixado"; em suma, existe uma coação à utilização do produto, sob pena de que suas informações pessoais sejam utilizadas de forma nefasta, como de fato são!

Com efeito, o aplicativo "LULU" fornece o instrumento apto ao cometimento daquilo que, corriqueiramente, tem sido chamado de bullying virtual, sendo ainda mais grave, uma vez que para se evitar tais ofensas à honra e à imagem, há a necessidade de utilizar-se dos serviços de uma das rés, em razão da outra ter disponibilizado, frise-se, sem consentimento, as informações presentes em seu sítio eletrônico.

Nesse ponto, há que se destacar que o fato de possuir um perfil público em uma rede social, não legitima um aplicativo a importá-lo, sem o prévio consentimento, para utilizá-lo como meio material apto a concretização do instrumental de propalação de danos à honra, à imagem, etc... Seguindo essa linha, não é demais frisar que os direitos relativos à honra, à imagem, são direito inerentes à personalidade do indivíduo, portanto, de disponibilidade limitada, não se podendo cogitar aqui de qualquer espécie de autorização tácita.

Assim, a utilização de uma rede social eletrônica e a indevida utilização da imagem do individuo são coisas absolutamente distintas, e dessa forma devem permanecer.

Diante de todo esse cenário, mostra-se evidente a legitimidade passiva de ambas as rés, potencializada pela solidariedade que se impõe ex vi legis aos membros da cadeia de produção, pois somente se formou em razão do Facebook ter disponibilizado, sem autorização, as informações que possuía sobre o autor à Luluvision, de forma que, como já esclarecido, "coagiu" o autor ao download do aplicativo para evitar maior propalação de danos, sendo, portanto, evidente a aplicação dos arts. 2º, 3º e 7º, do CDC.

c-) Da Responsabilidade Civil.
Em estrita consonância com o texto Constitucional, o Código Civil de 2002 foi claro ao estabelecer a necessária responsabilidade do causador de determinado dano pela sua reparação.

Todavia, o parágrafo único do art. 927, excetuando a regra da demonstração material da ocorrência de culpa (lato senso), afirma expressamente que: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

Diante disso, e nos termos já delineados, verifica-se que ao disponibilizar um serviço cujo potencial lesivo é imensurável, inegavelmente, incidiram as rés no disposto pelo parágrafo único do art. 927.

A propósito, são extremamente elucidativas as ponderações do saudoso Prof. Caio Mário da Silva Pereira, que, de forma lapidar, afirmou:

"(...) O Código Civil de 2002 não ficou imune ao desenvolvimento da responsabilidade civil sem culpa, tendo em diversas hipóteses previsto este tipo de reponsabilidade. A regra mais importante é a do parágrafo único do art. 927, que instituiu uma cláusula geral de responsabilidade objetiva, ao determinar que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem"[1].

Assim, a presente situação, é necessário que a responsabilidade imputável às rés seja apurada de forma objetiva, uma vez que a negligência de uma ao disponibilizar as informações constantes em seu banco de dados, sem autorização, e a imprudência da outra ao disponibilizar um serviço que somente tem como justificativa o ímpeto de manchar a reputação alheia, com classificações pré-definidas, que somente se prestam à propalação de danos.

É notório, portanto, o dever reparatório da ré em razão da agonia, do sofrimento, do sentimento de impotência propiciado pela utilização indevida de suas informações; que, dessa forma, devem ser devidamente indenizado nos termos da legislação vigente, valendo aqui, no dizer do Exmo. Ministro Cezar Peluso, que "o valor da indenização há de ser eficaz, vale dizer, deve, perante as circunstâncias históricas, entre as quais avulta a capacidade econômica de cada responsável, guardar uma força desencorajadora de nova violação ou violações, sendo como tal perceptível ao ofensor, e, ao mesmo tempo, de significar, para a vítima, segundo sua sensibilidade e condição sociopolítica, uma força heterogênea de satisfação psicológica da lesão sofrida" (STF, RE 447.584-7-RJ, 2ª Turma, j. 28.11.2006).

Ou seja, há que ser considerada a natureza tríplice da reparação dos danos morais: primordialmente, compensar a dor do ofendido, e, em segundo plano, atuar pedagogicamente, prevenindo a sociedade acerca de atitudes que comprometam a convivência harmoniosa, e, por fim punir o infrator.

Levando-se em consideração todos esses elementos, o valor de R$ 27.120,00 (teto deste juizado especial) pleiteado pelo autor a título de reparação dos danos morais nesta ação mostra-se razoável e compatível com o porte econômico e com as condutas praticadas pelas rés, que de forma injustificável, se utilizaram das informações do autor, coagindo-o a utilizar os serviços de determinado aplicativo, sob pena de ver sua imagem ainda mais denegrida.

Ademais, por mais que a angústia e a dor não possam ser monetarizados, dado o tríplice caráter da indenização, alguma decisões merecem destaque:

"Dano moral, na lição abalizada de Sérgio Cavalieri Filho, 'é a lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima' (Programa de Responsabilidade Civil, 2ª edição, Malheiros Editores, p. 78).

A lesão a bem personalíssimo, contudo, para caracterizar o dano moral, deve revestir-se de gravidade que, segundo Antunes Varela, citado por Sérgio Cavalieri Filho, 'há de medir-se por um padrão objetivo e não à luz de fatores subjetivos'.

Assim, para que se configure o dano moral indenizável, a dor, o sofrimento, a tristeza, o vexame impingido, devem ser tais que, fugindo da normalidade, interfiram intensamente no comportamento e no bem estar psíquico do indivíduo, ou então, o fato deve repercutir negativamente no meio social em que vive.
(...)

Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré ao pagamento da indenização no valor de R$ 150.000,00, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros legais de 12% ao ano a partir da citação. Condeno, também, a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação"(Sentença proferida pelo MM. Juiz da 7ª Vara Cível da Capital – SP – processo nº 583.00.2009.194619).

"Considerando-se a tríplice natureza dos danos morais, a condição social e econômica das partes e a gravidade e extensão dos danos, arbitro a indenização em R$ 110.000,00 (...)" (Sentença proferida pelo MM. Juiz da 17ª Vara Cível da Capital – SP – processo nº 583.00.2010.134198-5).

Portanto, dada a circunstância fática que contorna a presente demanda, e vasta gama de dispositivos normativos aplicáveis, mostra-se como medida de rigor a reparação.

III – Do Valor do Dano Moral.

Certamente, cada propaganda veiculada pelas rés em seus sítios eletrônicos supera em muito o valor máximo que se pode pretender dentro do teto estabelecido para os Juizados Especiais.

Diante disso e tendo em vista tais limitações, requer o autor, sejam fixados os danos morais no importe de 40 salários mínimos (R$27.120,00).

IV – Da Tutela Antecipada

Ante as dificuldades operacionais proporcionadas pelo aplicativo para o cancelamento do perfil (que nunca foi criado), faz-se imperiosa a necessidade de concessão da antecipação de tutela, nos termos do art. 273, I, do CPC, haja vista a existência de fundado receio de dano de difícil reparação, dada a rapidez com que as informações se propagam aos meios eletrônicos e redes sociais.

Ademais, é de se destacar que a retirada do ar do "perfil" do autor, de forma alguma, implicaria em prejuízo para as rés, o que torna ainda mais nítida a plausibilidade do direito invocado pela parte autora.

Nesses termos, merece destaque o seguinte precedente deste Juizado: "Na estreita análise deste momento processual, próprio da cognição sumária, observo que as alegações deduzidas pela autora, cotejadas com os elementos constantes dos autos, bem demonstram a fumaça do bom direito e o perigo da demora, mormente porque, havendo divulgação indevida (não autorizada) da sua imagem, há claro prejuízo para sua honra e reputação." (Processo nº 0702263-96.2012.8.26.0016).

Igualmente, a decisão proferida nos autos da ação do processo nº 1087563-55.2013.8.26.0100:
"(...)
Com efeito, a honra e a imagem integram o rol de direitos da personalidade, tendo guarida no texto constitucional, no artigo 5º, inciso X. No mais, segundo o inciso IV da Carta Magna, a despeito de livre a manifestação de pensamento, é vedado o anonimato.

Nessa esteira, resta demonstrada a verossimilhança das alegações da parte requerente, extraída do conjunto probatório carreado com a petição inicial, especificamente das imagens do sítio mantido pela empresa requerida na internet. Por outro giro, o pericumlum in mora ficou evidenciado diante da imperativa necessidade de se obstar a lesão aos direitos da personalidade, fazendo uso, para tanto, da tutela inibitória (cf. Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, Manuak do Processo de Conhecimento, 3ª Ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 484 e seguintes)

Com efeito, portanto, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para o fim de determinar que Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., na pessoa de seu representante legal, abstenha-se de disponibilizar, no prazo de cinco dias, os endereços eletrônicos...".

V – Do Pedido

Face o exposto, requer o autor:

a) a antecipação de tutela, nos termos do art. 273, I, do CPC, para que as rés retirem do ar o perfil do autor do aplicativo LULU, sob pena de multa diária;

b) sejam as rés condenadas no pagamento de indenização no valor de R$ 27.120,00 (vinte e sete mil, cento e vinte reais), a título dos danos morais propalados, bem como em razão da indevida utilização da imagem do autor;

c) pagar honorários advocatícios, calculados percentualmente sobre o montante da condenação, na forma do artigo 20 do Código de Processo Civil, e reembolsar a taxa judiciária e demais custas e despesas processuais, caso haja a interposição de recurso inominado;

d) caso V. Exa entenda necessário, seja oficiado o Ministério Público para que, constatando as ilegalidades e abusos praticados, requeira a retirada ou adequadação do aplicativo "LULU" em benefício da coletividade.

Nesses termos, requerem por fim a citação das rés, na pessoa de seus representantes legais, para que contestem a presente demanda, sob pena de revelia.

Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de prova em admitidos em direito, sem qualquer exceção.

Atribui-se à causa o valor de R$ 27.120,00 (vinte e sete mil, cento e vinte reais).

Por fim, requer sejam as intimações processuais realizadas em nome do subscritor da presente.

Nesses termos,
pp. deferimento.

São Paulo, 26 de novembro de 2013.

Fábio Scolari Vieira
OAB/SP 287.475

[1] PEREIRA, Caio Mário da Silva, Instituições de Direito Civil, Vol. III, LXIII, p. 548, Rio de Janeiro: Forense, 2012.

Wilson Furtado Roberto | 13 hora(s) atrás
Notícia
Leiam também: http://juristas.com.br/informacao/noticias/estudante-de-direito-ajuiza-acao-contra-aplicativo-lulu-que-avalia-homens/36478/

domingo, 24 de novembro de 2013

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Redenção - Fronteiras

Grupo Cor da Pele - Eu Te Amo

Lógica Da Criação - Oswaldo Montenegro (+playlist)

Dois Pra Lá, Dois Pra Cá - Péricles

Depois da briga - Grupo Samba do Bom (Péricles)

sábado, 23 de novembro de 2013

Johnny Gill - { In The Mood } 2011

James Brown Papa Don't Take No Mess (Part 1).wmv (+playlist)

Romantismo Consulado do Vinil (+playlist)

Classic 80_s Slow Jam L.T.D. - April Love (1981).flv

Steve Arrington's - { Hall Of Fame Sugar Momma Baby } (+playlist)

The Deele - { Two Occasions } (+playlist)

Mary Jane Grils - All Night Long { * Instrumental * } (+playlist)

Mary Jane Grils - All Night Long { * Instrumental * } (+playlist)

Jive Bunny - { The Mastermixers That's What I Like }

( Habana Twist )

Sandra De Sá - ( Olhos Coloridos ) - Banda Black Rio

Ray Charles - { What'd I Say Pts }

Paulinho Boca de Cantor - { Vestido de Prata }* (+playlist)

Patrícia [remix] - PEREZ PRADO

CELINHA REIS - TENHA FÉ, POIS AMANHÃ UM LINDO DIA VAI NASCER.wmv

Jackie Wilson - (Your Love Keeps Lifting Me) Higher And Higher (Best Qua...

Evinha - Olha eu Aqui

Bolão e seus Rockettes - Mindnighter

►Luiz Carlos Vinhas◄ - Chatanooga Choo-Choo

Jorge Ben - Criola (+playlist)

Som Três - Eu Só Posso Assim

George Well, de Jorge Ben

Bom Dia Rock'n roll - Erasmo Carlos

Samba-rock - Charme (+playlist)

Wes Montgomery O.G.D. (Aka Road Song)_From The Album_Talkin' Verve: Roo...

Jimmy Smith & Wes Montgomery - OGD (aka Road Song) (+playlist)

Jimmy Smith & Wes Montgomery - OGD (aka Road Song)

Melhor do Samba Rock Internacional Mixado I 0001

dj.val black das antigas

Belo -- Pra Ver O Sol Brilhar -- Clipe Oficial (+playlist)

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Ed Motta - Caso Sèrio

NOSSA HISTÓRIA DE AMOR - HYLDON

Luiz Camilo : Sem Compromisso

ANGIE STONE "No More Rain (In This Cloud)" [Official Video]

Tim Maia detona ORGANIZAÇÕES GLOBO em sua última entrevista.

Pericles Samba Floripa

Programa Arrombação 05.10.13 - 1ª Feijuca da Fire!

FEIJUCA FIRE UP YOUTUBE

Péricles na Via Balada Show

Felipe Saraiva - Revelação

Mumuzinho canta "A amizade" ao lado dos Irmão Fábio e Felipe Saraiva

Mumuzinho dando show no pandeiro com Fábio Saraiva e Nuança

MUMUZINHO EM JOINVILLE NA MOOM

Mumuzinho em joinville

Mumuzinho e Exalta no Vivo Rio

Swing Out Sister - Am I The Same Girl (+playlist)

Salena Jones "Am I The Same Girl " (1970) (+playlist)

Barbara Acklin - Am I the Same Girl 1968.

Soulful Strut/Young-Holt Unlimited

carango Wilson Simonal.wmv (+playlist)

WILSON SIMONAL - FIM DE SEMANA EM PAQUETÁ

Wilson Simonal - Embrulheira

Antigas Paixões Fundo de Quintal

MICHEL'LE - HANG TYME 1998

HOWARD HUNTSBERRY ROSES

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

TIM MAIA - PAIS E FILHOS

Tim Maia - Réu Confesso (+playlist)

Tim Maia-Lamento

Reinaldo - Onde Está

Fundo de Quintal-Laço de Amor.

Grupo Fundo De Quintal - Quantas Canções

Pagode do Alpendre

Paixão Sem Dor - Na Palma da Mão

Tudo Ou Nada - Na Palma da Mão "Vila do Samba"

Péricles - Coração + Letra da Música + Áudio DVD Sensações

Zeca Pagodinho, Leandro Sapucahy - Batuque Na Cozinha (+playlist)

BelloOAB: Novo Material de Exercícios POSTADO!

BelloOAB: Novo Material de Exercícios POSTADO!: Além dos materiais já postados, acabei de inserir nesta segunda dia 18.11 Exercícios selecionados FGV de Processo Penal. Retirados de provas...

Zeca Pagodinho - Corra E Olhe O Céu

Beth Carvalho, Arlindo Cruz, Sombrinha - Canto De Rainha

Almir Guineto - Mordomia (+playlist)

RODA DE SAMBA COMPLETA GRUPO PAGODAÇO

Fundo de quintal - amar é bom

Jorge Aragão - Sede

DVD Jorge Aragão - Da Noite Pro Dia (+playlist)

Zeca Pagodinho (show completo) Maratona FM O DIA 11 Novembro 2012

Zeca Pagodinho - Mãos

Sem compromisso - Divan

JB Samba - a rede

Sambaslan - Samba do malandro

Abilio Manoel - Tudo azul na Améria do Sul

Olé do Partido Alto - Parece que bebe

J. Stalin - When It's Real ft. Shady Nate, Dubb 20

Lançamento do DVD de Péricles em Salvador

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Show Mumuzinho Joinville - D.P Produções. (OFICIAL)

DVD MUMUZINHO - AO VIVO [2013 COMPLETO]

Músicas: DISRITMIA / RETALHOS DE CETIM - NANINHA E BANDA NO BAR BRAHMA (...

Música: ESPELHO - NANINHA E BANDA NO BAR BRAHMA

Batuqueiros da 27 no Vila do Samba

Vila do Samba - Alegria da Massa

Clara Nunes - Um Ser de Luz [2003] | Completo full album

Vila do Samba!!

Oliver Cheatham - Through It All

Arlindo Cruz, Diogo Nogueira e Leandro Sapucahy - Sarau 3/3 (+playlist)

Arlindo Cruz, Diogo Nogueira e Leandro Sapucahy - Sarau 3/3

POLICIA E BANDIDO - ARLINDO CRUZ E RAPPER DBS (DBS E A QUADRILHA) CARIC...

Caetano Veloso REP OU BOM PARTE 2

Charme no Parque Madureira ( 18.07.2013)

Joe - When The Light Goes Off (+playlist)

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Katatal Felipe Fantástico (Grupo Fundo De Quintal) Vila do Samba..

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SERGINHO MADUREIRA HOMENAGEM - FOI ELA (+playlist)

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SERGINHO MADUREIRA - VILA DO SAMBA - OUTUBRO 2013

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SERGINHO MADUREIRA LANÇAMENTO CD DEUS É QUEM ILUMINA

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SERGINHO MADUREIRA

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Serginho Madureira, Katatal Felipe, Marcelo Lombardo e Barba Vila do Sa...

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Marcelo Lombardo ..tocando banjo no pagode de mesa do nuwance e Reinaldo

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grupo - Raca - Te Amo.avi

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Grupo Raça - Tô Legal - Som Brasil

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Som Brasil Pagode. Canal Viva - Parte 1/5

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Pagode na Palma da Mão (Vila do Samba)

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Sid cachaça - Rei do JB

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Razão Brasileira - Eu Menti (Videoclipe)

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Malícia - Açucena (+playlist)

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Grupo Malícia - Bonansa ♪♪'

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Sensação - Pedaços (+playlist)

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Grupo Sensação - Sorriso de Marfim

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Grupo Gamação - Meu Céu, Meu Sol, Meu Mar

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SÓ PRETO SEM PRECONCEITO INSENSATEZ

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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Programa Free Way - Big Bowlling - Show Do Exaltasamba

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Programa Free Way -Show Exaltasamba - Megacentro Expoville - Joinville

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PAGODÃO SA E CONVIDADOS DVD completo

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Sombrinha Cd Completo (2013) - JrBelo

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RODA DE SAMBA COMPLETA GRUPO PAGODAÇO

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Sandoval na Vila do Samba.wmv

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Entrevista com Neto - Bola da Vez - ESPN - Parte 02

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Ataliba, Neto achando que é foto e a sinceridade de Denílson.

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RACIONAIS MCS - SHOW AOVIVO NO BAILE DA PEDREIRA

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RACIONAIS MC'S - EU SOU 157 - AO VIVO NA VILA VINTEM - RJ

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racionais mcs na rocinha

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Imprensa Rocinha Pixote na Acadêmicos da Rocinha

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Imprensa Rocinha Pixote na Acadêmicos da Rocinha 2

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19. Encerramento[Parte 1] - Pixote (Dvd Obrigado Brasil 2010)

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02. Descontrolado/Faz Tanto Tempo - Pixote (Dvd Obrigado Brasil 2010) (+...

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Grupo Exaltasamba no aniversário da TV Record

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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Grupo Casa Nossa, Luizinho SP e Beth Carvalho no SPTV em 1998

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KLEBÃO TERRA BRASIL - Quando te vi chorando

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Um Sonho se Perdeu TERRA BRASIL 3

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GAMAÇAÕ JUVENTUDE DO PAGODE E POESIA DE NOIS DOIS.wmv

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Fundo de Quintal-Poesia de Nós Dois.

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Fundo de Quintal - Poesia de nós dois

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KLEBÃO , VILA DO SAMBA

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KLEBÃO e Turma do B2 cantando Sensação! cantinho da YARA.wmv

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558 - Djavan - Me Leve

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Djavan - Tenha calma - 556

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NYNO CANTA DJAVAN-TENHA CALMA

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"SAMBA DO GUERREIRO" (+playlist)

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NYNO E KLEBÃO CANTAM ALGUNS SAMBAS ANTIGOS

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