domingo, 29 de julho de 2012

Seguro de veículo: MPF/RO processa cinco seguradoras e Susep - 12/07/2012 13:35:25

Seguro de veículo: MPF/RO processa cinco seguradoras e Susep - 12/07/2012 13:35:25
Indenizações por furto ou perda total de veículos são feitas por valor de mercado e não pelo valor contratado nas apólices
de seguro
Cinco seguradoras estão sendo processadas pelo Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), acusadas de
prática abusiva em contratos de seguro de veículos. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) também é ré na
ação civil pública promovida pelo MPF/RO, pelo fato de permitir que as seguradoras façam indenizações pelo valor de
mercado, que é geralmente inferior ao valor contratado na apólice de seguro de veículo.
Na ação, a procuradora da República Lucyana Pepe ressalta que o Ministério da Justiça publicou a Portaria nº 3/2001
determinando que a indenização seja pelo valor da apólice e considerando abusivo o ressarcimento pelo valor de
mercado. Entretanto, as seguradoras têm ignorado a existência desta norma e celebram contratos de seguro
padronizados, nos quais o consumidor paga um valor (o prêmio) contratado na apólice, mas quando seu veículo é
furtado ou tem perda total, este mesmo consumidor recebe uma indenização de valor menor, calculado de acordo com
o valor de mercado. As seguradoras também não restituem ao segurado os valores pagos a mais.
São rés na ação as seguradoras Brasil Veículos Companhia de Seguros, controlada pela BB Corretora de Seguros e
Administradora de Bens S/A; Itaú Seguro de Auto e Residência S/A; Tokio Marine Seguros S/A – Real Previdência e
Seguros S/A; Sul América Companhia Nacional de Seguros; e Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.
Já a Susep é acusada de agir ilegalmente, por omissão, ao emitir normas circulares desconsiderando a Portaria nº
3/2001 do Ministério da Justiça. Para o MPF/RO, estão sendo violados os princípios da boa-fé, da transparência, do
respeito à dignidade do consumidor e da proteção de seus interesses econômicos.
Já a Susep é acusada de agir ilegalmente, por omissão, ao emitir normas circulares desconsiderando a Portaria nº
3/2001 do Ministério da Justiça. Para o MPF/RO, estão sendo violados os princípios da boa-fé, da transparência, do
respeito à dignidade do consumidor e da proteção de seus interesses econômicos.
O MPF/RO pede que a Justiça Federal anule as cláusulas abusivas dos contratos de seguro de veículo e obrigue as
seguradoras a pagar indenizações pelo valor contratado na apólice. O MPF/RO também pede que a Susep seja
obrigada a orientar as seguradoras a não utilizar estas cláusulas abusivas em seus contratos. Outra solicitação à
Justiça Federal é que seja publicado um edital no Diário Oficial, a fim de que consumidores possam intervir no processo
como interessados diretamente no assunto. Por fim, o MPF/RO quer que as cinco seguradoras e a Susep sejam
condenadas a pagar danos morais coletivos.


por MPF-RO fonte: http://www.prro.mpf.gov.br - criado em 29/07/2012

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sábado, 28 de julho de 2012

O DIREITO DE ADVOGAR DO BACHAREL EM DIREITO: Reprovação em massa no VII Exame da OAB poderá ser...

O DIREITO DE ADVOGAR DO BACHAREL EM DIREITO: Reprovação em massa no VII Exame da OAB poderá ser...: Por Antonio Carlos Coutinho dos Santos           Com a publicação da lista preliminar de aprovados na prova prático profissional (2ª. F...

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GUERRILHEIROS VIRTU@IS: Em defesa da blogosfera!

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segunda-feira, 23 de julho de 2012

ROSANA OABSP 2012: Jornalista abre a caixa-preta da OAB

ROSANA OABSP 2012: Jornalista abre a caixa-preta da OAB: A advocacia brasileira começa a semana impactada por um artigo publicado pela Folha de S. Paulo e assinado pelo jornalista Elio Gaspari co...

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Exame de Ordem: análise crítica




O exame de ordem tem divido opiniões no ambiente social. Há quem defenda que todas os bacharéis do Brasil, independentemente do curso superior, deveriam submeter-se a testes elaborados com a função de auferir se os recém-formados têm conhecimentos mínimos necessários ao exercício de suas profissões1 . Por outro lado, há quem vislumbre uma impropriedade em se aplicar tais exames aos bacharéis, uma vez que o Ensino Superior já sofre avaliações por meio do Provão, avaliação do Ministério da Educação e Cultura - MEC acerca da qualidade do nível superior no país2 .

Um argumento que vem ganhando força é a indústria que o Exame de Ordem fomenta, movimentando milhões de reais em lucros para editoras e cursos preparatórios, sem elevar em nada o nível dos profissionais ou sequer melhorar as faculdades e universidades de onde os bacharéis reprovados provêem.

A migração de bacharéis em busca de realizar a prova em Estados onde o Exame de Ordem é menos rigoroso era comum, haja vista que para o exercício profissional é necessário a Carteira de Advogado. Necessidade agora ampliada, haja vista a Emenda 45 que impõe a exigência de atividade jurídica, aumentando consideravelmente a importância para os concursandos em obter, o quanto antes, a liberação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para iniciar os 3 (três anos atividade jurídica necessários ao ingresso nas carreiras do Ministério Público e Magistratura. A migração perde sentido, no momento em que a OAB unifica a data do exame, sem entretanto unificar a prova a ser realizada3 .

O peso da não-unificação das provas a serem realizadas pela OAB reacende a questão das diferenças regionais sócio-econômicas, do baixo número de mestres e doutores em Direito do nordeste, o que culmina numa qualidade de ensino, por vezes, deficiente. Pode-se argumentar que a unificação das provas trará igualdade entre todos os bacharéis do Brasil, mas nunca é demais lembrar que promover a igualdade é tratar os desiguais na medida de suas desigualdades .

Convém explicitarmos que cabe ao Governo Federal, através do MEC fiscalizar a qualidade do nível superior no país. À OAB cabe a fiscalização do exercício da profissão, ou seja, das atitudes do profissional quando exerce a advocacia, e não observar o nível do ensino superior em Direito, através dos bacharéis. Se o MEC não cumpre sua função, é dever da OAB postular a respeito exigindo providências e não fazer as vezes de órgão fiscalizador do ensino jurídico. A OAB é responsável pela criação do Exame de Ordem, mas este não encontra lei que o justifique, nem princípio jurídico que lhe dê embasamento, sem falar numa possível inconstitucionalidade, pois impede o livre exercício da profissão.

A função de reprovar é dos centros de ensino, a OAB, enquanto órgão de classe tem outras atribuições, não sendo, de nenhuma forma, sua função realizar provas para medir conhecimento. Ademais, não parece legítimo que a OAB, sem nenhuma fiscalização ou preparo técnico elabora provas e exerça correção de peças, atividade de um professor devidamente formado para tanto. Não existe nem mesmo estrutura técnica e fiscalização. Pela seriedade da profissão de advogado é forçoso reconhecer que a OAB não está preparada para realizar o Exame de Ordem, ainda que tivesse esta atribuição, o que de fato não tem.

Somente uma instituição independente e tecnicamente preparada poderia elaborar o Exame de Ordem, nos mesmos moldes em que são elaborados e corrigidos os certames públicos. E mesmo isto, após a devida regulamentação e através do órgão competente o MEC, tudo dentro de uma metodologia positiva de avaliação, a fim de se evitar as notícias das recentes discrepâncias. A recente notícia publicada no site Consultor Jurídico, um dos domínios virtuais mais respeitados na atualidade, despertou perplexidade, haja vista o seu conteúdo, vejamos:

Uma analise dos últimos Exames de Ordem em seis estados brasileiros " Rondônia, Bahia, São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Brasília " mostrou a raiz das diferenças de resultados de estado a estado e a discrepância de rigor e qualidade na avaliação dos futuros advogados.

O responsável pela analise dos exames, a pedido da revista Consultor Jurídico, foi o advogado Aleksander Mendes Zakimi, direitor da Jurisp " Escola de Direito e Prática Jurídica de São Paulo e professor da UniFMU.

Segundo Zakimi, dos exames avaliados o de Brasília foi o melhor.

"Apresenta um grau de exigência compatível com o que o candidato é obrigado a saber após cinco anos de curso de direito. A prova explora muito bem o raciocínio, a compreensão e a interpretação do candidato".

A prova mais espinhosa é a de São Paulo. "A prova da OAB paulista está num grau de dificuldade muito grande. Só para se ter uma idéia, se pegarmos Direito Tributário da 2ª fase certamente muitos advogados que militam nesta área há alguns anos terão enorme dificuldade para fazer a prova. Imagine então o que não tem passado o candidato que acabou de sair da faculdade?" Para o professor, olhando deste prisma, a prova não tem uma formulação adequada. "Vemos também uma certa desproporção de dificuldade de uma matéria para outra." afirma o professor.

é importante destacar que o Exame de Ordem não pretende ser um teste de seleção dos melhores. Trata-se, isso sim, de uma prova de avaliação do conhecimento básico de um advogado principiante.

Na avaliação de Zakimi, o exame da OAB Paraná tem tudo para ser uma das melhores provas analisadas, porém comete um pecado. "Todas as questões, sem exceção, pedem para o candidato assinalar a alternativa correta e em outras questões a incorreta; o que demonstra muita falta de "imaginação" na elaboração de uma prova objetiva", explica.

Na rabeira das colocadas vem a prova de Rondônia, que o professor classificou como uma "verdadeira ofensa á inteligência do futuro advogado". Segundo Zakimi, a prova é sofrível e muito simples.

De acordo com o professor, o Exame de Ordem do estado do Rio é coerente e explora mais questões práticas do que as outras. Ele observa, porém, que se comparada com as provas de São Paulo e do Distrito Federal seu grau de exigência é um pouco abaixo da média.5 (grifos nossos)

A comparação realizada aponta as incongruências de elaboração de provas, evidenciando que a OAB não está alcançando a finalidade a que, ao menos, se propôs, que é medir o mínimo necessário para o exercício profissional. O que, só vem a ratificar o que já foi dito sobre a incapacidade técnica da OAB em aplicar o Exame de Ordem.

O professor Fernando Machado da Silva Lima aponta a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, argumentando que a Lei 8.906/94 delegou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil regulamentar por provimento o art. 8º, IV da supracitada lei, o que é competência privativa do legislador federal. Ademais, o provimento é ato administrativo que não se presta a regular ditames de lei. Por esta impropriedade legislativa contida na Lei 8.906/94 o Exame de Ordem é inconstitucional6 . Ainda existe o empecilho de ordem técnico-jurídica que é a incompatibilidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira - LDB, estaria ela revogada no que tange á atribuição do MEC em fiscalizar a qualidade de ensino? A resposta só pode constituir-se em negativa, porque a LDB é posterior á lei 8.906/94, ou seja, a LDB revoga a Lei 8.906/94 e não o inverso.

A superação da inconstitucionalidade nos parece improvável, haja vista a flagrante impossibilidade do Conselho Federal da OAB exercer a atribuição do legislador. Em poucos casos a inconstitucionalidade foi tão evidente e o conteúdo dos dispositivos tão cristalino. Para que o Exame de Ordem seja constitucional é necessário uma emenda á Constituição ou uma lei regulamentando a respeito.

O argumento de que o Exame de Ordem fornece respeito á profissão é certamente falacioso. Primeiramente porque as outras profissões, inclusive médicos e engenheiros, não submetem seus bacharéis a tal exame, e não há quem negue a respeitabilidade dos médicos e engenheiros, nem tampouco negue que se o advogado lida com situações de muita importância na vida das pessoas, os médicos têm a vida em suas mãos, e os engenheiros são responsáveis por todas edificações, um erro bastaria para matar milhares.

Depois do Exame de Ordem a população acredita que os profissionais jurídicos são péssimos, haja vista os altíssimos níveis de reprovação. O que tornava o advogado respeitado era a dificuldade em formar-se, haja vista as poucas faculdades. Hoje, com as milhares de faculdades de Direito existentes, o advogado é mais um na multidão. A quantidade nunca foi sinônimo de qualidade e isto reflete-se em todos os níveis. Se não bastasse o Exame de Ordem a OAB também tem o "selo" OAB recomenda, destinado aos cursos jurídicos que a OAB aprova. Fica claro a intenção da Ordem dos Advogados em substituir o MEC no que tange a avaliação dos cursos jurídicos, inclusive querendo qualificar a instituição de ensino, substituindo o provão do MEC7 .

O Governo Federal acomodou-se numa lastimosa omissão, após a instituição do Exame de Ordem, não existe mais política pública no sentido de melhorar o ensino jurídico no país. Transferiu-se para a OAB a missão de triar os melhores para advogar e relegar o resto ao limbo, uma vez que nem estudantes, nem advogados. Se a OAB é a responsável por medir o bom bacharel, que fechem todas as faculdades de direito do Brasil, sendo substituídas pelos cursos de Direito promovidos pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Como bem disse o professor Vital Moreira:

A Ordem dos Advogados só deve poder controlar o conhecimento daquilo que ela deve ensinar, ou seja, as boas práticas e a deontologia profissional, e não aquilo que as universidades ensinam, porque o diploma oficial deve atestar um conhecimento suficiente de Direito.

[...]
Quando o Estado é fraco e os governos débeis, triunfam os poderes fáticos e os grupos de interesses corporativos. Sempre sob invocação da autonomia da "sociedade civil", bem entendido. Invocação despropositada neste caso, visto que se trata de entes com estatuto público e com poderes públicos delegados. Como disse uma vez um autor clássico, as corporações são o meio pelo qual a sociedade civil ambiciona transformar-se em Estado. Mais precisamente, elas são o meio pelo qual os interesses de grupo se sobrepõem ao interesse público geral, que só os órgãos do Estado podem representar e promover8 .

Diante de todo o exposto é difícil afirmar que o Exame de Ordem tem realizado um bom trabalho na seleção de conteúdo a ser abordado, na forma com que realiza as provas e correções e que o Direito tem auferido ganhos desde sua instituição. O fato inegável de que os bacharéis em direito são preparados insuficientemente para a profissão não legitima a OAB a fazer as vezes do MEC. De forma que se constitui num abuso inaceitável num Estado Democrático de Direito, ao qual apenas a lei submete a todos.

Precisamos repensar a lógica do exame de ordem e a quem realmente ele beneficia. Seria o Exame de Ordem uma forma de reserva de mercado? Estaria o Exame de Ordem servindo apenas a uma minoria de editoras e cursinhos preparatórios? O Exame de Ordem tem melhorado o nível dos cursos de Direito ou os bacharéis tem gastado ainda mais fazendo cursinhos preparatórios? O Exame de Ordem é constitucional, legal ou legítimo? Estas e outras questões devem ser amplamente discutidas pela sociedade civil num esforço discursivo, visando um consenso democrático.

Se a ineficiência em fiscalizar e controlar as instituições de ensino legitima atitudes inconstitucionais, estaremos numa direção perigosa e que ameaça frontalmente nosso regime democrático.









Notas de rodapé

1. NÓBREGA, Airton Rocha. Exame de ordem: uma exigência necessária?. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 42, jun. 2000. Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=298>. Acesso em: 25 ago. 2005. e
SGARBOSSA, Luís Fernando. Exame de ordem: fundamentos ético-jurídicos e o (aparente) conflito com o princípio do livre exercício profissional. Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 729, 4 jul. 2005. Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6956>. Acesso em: 25 ago. 2005.
2. LIMA, Fernando Machado da Silva. Os enigmas do exame de ordem. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 418, 29 ago. 2004. Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5478>. Acesso em: 25 ago. 2005.
3. ERDELYI, Maria Fernanda. Prova de Fogo: Estados fazem primeiro exame de ordem em data única. Consultor Jurídico. 12 ago. 1005. Disponível em: http://conjur.estadao.com.br/static/text/37025,1. Acesso em: 25 ago. 2005.
4. Pensamento aristotélico de Rui Barbosa.
5. ERDELYI, Maria Fernanda. Teste do Exame: professor compara Exames de Ordem de seis estados. 14 ago. 2005. Disponível em: www.consultorjuridico.com.br. Acesso em 25 ago. 2005.
6. LIMA, Fernando Machado da Silva. Exame de Ordem "uma censura prévia II". Disponível em: http://www.profpito.com/censuraoab.html. Acesso em: 25 ago. 2005.
7. COLLAÇO, Flávio Roberto; NEIVA, Claúdio Cordeiro. "OAB Recomenda: um retrato dos cursos jurídicos". Comentário ao livro. Jus Navigandi, Teresina, a. 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2090>. Acesso em: 25 ago. 2005.
8. O prof. Vital Moreira foi citado por LIMA, Fernando Machado da Silva. Mandado de Segurança contra o Exame de Ordem. Disponível em: http://www.profpito.com. Acesso em: 25 ago. 2005.

Referências Bibliográficas:

ERDELYI, Maria Fernanda. Prova de Fogo: Estados fazem primeiro exame de ordem em data única. Consultor Jurídico. 12 ago. 1005. Disponível em: http://conjur.estadao.com.br/static/text/37025,1. Acesso em: 25 ago. 2005.

_____. Teste do Exame: professor compara Exames de Ordem de seis estados. Consultor Jurídico. 14 ago. 2005. Disponível em: www.conjur.estadao.com.br. Acesso em 25 ago. 2005.

COLLAÇO, Flávio Roberto; NEIVA, Claúdio Cordeiro. "OAB Recomenda: um retrato dos cursos jurídicos". Comentário ao livro. Jus Navigandi, Teresina, a. 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2090>. Acesso em: 25 ago. 2005.

LIMA, Fernando Machado da Silva. Exame de Ordem "uma censura prévia II". Disponível em: http://www.profpito.com/censuraoab.html. Acesso em: 25 de ago. 2005.

_____. Os enigmas do exame de ordem. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 418, 29 ago. 2004.
Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5478>. Acesso em: 25 ago. 2005.

_____. Mandado de Segurança contra o Exame de Ordem. Disponível em: http://www.profpito.com . Acesso em: 25 ago. 2005.

NÓBREGA, Airton Rocha. Exame de ordem: uma exigência necessária?. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 42, jun. 2000. Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=298>. Acesso em: 25 ago. 2005.

SGARBOSSA, Luís Fernando. Exame de ordem: fundamentos ético-jurídicos e o (aparente) conflito com o princípio do livre exercício profissional. Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 729, 4 jul. 2005. Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6956>





Autor:

Dayse Coelho de Almeida

monfalco[arroba]yahoo.com.br

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domingo, 8 de julho de 2012

BACHAREL EM DIREITO

A primeira idéia que vem à cabeça de grande parte das pessoas quando se fala em Direito é a da figura do advogado. Sim, a advocacia é uma das áreas de atuação do bacharel em Direito, mas não a única. É possível seguir a carreira jurídica, em órgãos públicos. Nesse caso, a não ser para a carreira na magistratura, é dispensável o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas o ingresso depende de concurso público. “O profissional do direito é importante e necessário na maioria dos assuntos cotidianos dos cidadãos. No caso do promotor de justiça, por exemplo, seu papel é defender a sociedade e fazer cumprir a lei. Em regra, ele passa o dia no fórum, atendendo o público, manifestando-se em processos e participando de audiências. Fora dali, efetua diligências ou participa, por exemplo, da reconstituição de um crime”, explica Patrícia Maria Sanvito Moroni, promotora de justiça de Santo André (SP). Seja na carreira de advocacia, seja na jurídica, o bacharel zela pelas boas relações entre cidadãos, empresas e poder público. Ele analisa disputas e conflitos com base no que estabelecem a Constituição e as demais leis do país. Defende os interesses de indivíduos, empresas e da sociedade em geral, em diversos campos, como direito penal, civil, previdenciário, trabalhista, tributário e comercial. “Como promotor, o profissional pode se especializar em áreas como criminal, família, proteção ao meio ambiente ou direito do consumidor. O volume de trabalho é muito grande, mas a recompensa vem do reconhecimento das pessoas em relação ao papel da promotoria”, afirma Patrícia. Uma vez escolhido o Direito, prepare-se para ler e estudar muito. O mercado de trabalho Até bem pouco tempo, a maioria dos graduados em Direito sonhava em trabalhar em um bom escritório de advocacia ou abrir seu próprio. O perfil do mercado mudou. "Hoje em dia, os concursos públicos são muito procurados porque chegam a pagar até R$ 8 mil para recém-formados. É cerca de quatro vezes mais do que ele ganharia no setor privado", diz Daniela Trejos Vargas, coordenadora do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Seja qual for o campo de atuação, a formação teórica sólida é requisito fundamental para uma carreira de sucesso. O direito ambiental é uma das especializações mais valorizadas. Empresas públicas e privadas, de vários setores, precisam de advogados para adequar suas atividades à legislação ambiental, poupar gastos em multas milionárias e evitar crises de imagem com denúncias sobre poluição e impacto na natureza. O uso cada vez maior de recursos de informática coloca em alta o direito da tecnologia da informação, no qual o profissional lida com questões relacionadas à internet. O surgimento de áreas de pesquisa promissoras, como a biotecnologia, pode aquecer o mercado para esses profissionais, que acompanham e dão assessoria jurídica aos cientistas que trabalham com novas terapias e questões relacionadas aos direitos humanos, como células-tronco. Grandes companhias demandam bacharéis que entendem não apenas da legislação brasileira, mas também de direito internacional, e orientem suas relações globais. As parcerias público-privadas (PPP), incentivadas pelo governo, tendem a aquecer o mercado para o advogado especialista em contratos públicos, procurado principalmente por órgãos estaduais e concessionárias de rodovias, como a Autoban e a Ecovias, ambas em São Paulo. Prefeituras municipais, governos estaduais e o governo federal demandam os serviços do especialista em direito eleitoral, que trabalha, entre outras áreas, com os aspectos relacionados à responsabilidade fiscal, lei pela qual as administrações públicas não podem gastar mais do que o previsto em seus orçamentos. O curso O currículo da graduação é generalista e enfatiza as ciências humanas. Os três primeiros anos são essencialmente teóricos, com aulas de português, sociologia, teoria do estado e economia, além de matérias específicas do Direito: civil, constitucional, penal, comercial e medicina legal. Nos trabalhos práticos, o aluno atua como juiz ou advogado em simulações de julgamentos. Em geral, a carreira e a especialização a ser obtida numa pós-graduação começam a ser definidas no quinto ano, na escolha das disciplinas de formação específica. São obrigatórios o estágio e uma monografia para obter o diploma. A duração média do curso é de cinco anos. A Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, publica em seu site (www.oab.org.br) uma lista dos cursos recomendados e o desempenho dos alunos dessas instituições de ensino no exame. O que você pode fazer Há duas grandes carreiras: Advocacia e Carreira Jurídica. Cada uma oferece várias áreas de especialização e atuação: ADVOCACIA Representar empresas, instituições ou indivíduos e defender seus interesses e direitos nas seguintes áreas: Arbitragem internacional Resolver disputas comerciais, fiscais e aduaneiras entre países ou empresas e instituições de diversas nacionalidades. Direito civil Representar interesses individuais e particulares em ações referentes a propriedade e posse de bens, questões familiares, como divórcios e heranças, ou transações de locação, compra e venda. Pode especializar-se em: direito das pessoas, dos bens, dos fatos jurídicos, de família, das coisas, das obrigações e das sucessões. Direito administrativo Aplicar a legislação que regulamenta os órgãos e poderes públicos em sua relação com a sociedade. Direito ambiental Trabalhar em ONGs e empresas, lidando com questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, como a deterioração da natureza provocada pelas atividades de uma indústria. Direito comercial Intermediar as relações jurídicas no comércio. Aplicar as legislações federal, estaduais e municipais na abertura, no funcionamento e no encerramento de estabelecimentos comerciais. Direito da tecnologia da informação Analisar as questões jurídicas ligadas ao uso da informática e às relações entre usuários, agentes e fornecedores, como provedores de internet, empresas de softwares, bancos e lojas virtuais, entre outros. Direito do consumidor Aplicar as normas que concedem aos cidadãos direitos perante fornecedores de bens e serviços. Direito contratual Representar pessoas físicas ou jurídicas na elaboração e na assinatura de contratos de compra e venda de bens ou serviços. Direito de propriedade intelectual Preservar e defender os direitos de autores sobre sua obra e protegê-los de roubos e falsificações. Direito penal ou criminal Preparar e apresentar a defesa ou acusação em ações referentes a crimes ou contravenções contra pessoas físicas ou jurídicas. Direito trabalhista e previdenciário Representar pessoas ou empresas em disputas entre empregado e empregador, questões sindicais ou de previdência social. Direito tributário Cuidar de princípios e normas relativos à arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e atribuições dos órgãos fiscalizadores. CARREIRA JURÍDICA Atuar em órgãos públicos de um município, de um estado ou da União, conduzindo investigações ou acompanhando e fazendo a intermediação do julgamento de ações ou processos. São quatro as áreas desta carreira: Advocacia pública Defender cidadãos que não podem pagar processos judiciais. Atuar como procurador municipal, estadual ou da União, representando seus interesses, zelando pela legalidade dos atos do Poder Executivo em ações como licitações e concorrências públicas. Delegacia de polícia Elaborar inquéritos policiais, chefiar investigações e emitir documentos públicos. Magistratura Julgar processos e expedir mandados de prisão, de busca ou apreensão. O juiz federal julga causas de interesse da União que envolvam tributos federais e previdência social. O juiz da justiça comum decide conflitos entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público que não digam respeito à União, como questões de família e de tributos estaduais e municipais. Ministério público Defender os interesses da sociedade perante o juiz, promover ações penais, apurar responsabilidades e fiscalizar o cumprimento das leis. O promotor de Justiça representa os interesses dos portadores de deficiência e dos ausentes. Tutela direitos da criança, do adolescente e da família e ocupa-se das causas sociais, como defesa do ambiente, dos direitos do consumidor e do patrimônio cultural e histórico. Como procurador da Justiça, o bacharel exerce essas mesmas funções, só que em tribunais. Fonte: guiadoestudante.abril.com.br Direito O que é ser advogado? Advogados são profissionais que usam as leis na defesa dos interesses do cliente, que pode ser um cidadão ou uma empresa, como seu representante contra os interesses de terceiros em qualquer instância, juízo ou tribunal. Podem atuar nos vários campos do direito: constitucional, administrativo, tributário, comercial, civil, trabalhista, eleitoral e penal. O bacharel em direito pode trabalhar como advogado em escritórios particulares de advocacia, departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas, ou seguir carreira pública, fazendo concurso para ser juiz, delegado de polícia, promotor de justiça, procurador ou defensor público. Quais as características necessárias para ser um advogado? Um bom advogado precisa ter muito gosto por leitura, boa memória, capacidade de reflexão e de associação de idéias, boa argumentação e habilidade em negociação. Dominar o português formal e ser comunicativo é fundamental. Características desejáveis: Autoconfiança Autocontrole Capacidade de análise Capacidade de convencimento Capacidade de negociação Capacidade de pensar e agir sob pressão Capacidade de síntese Discrição Espírito de investigação Gosto pela pesquisa e pelos estudos Gosto pelo debate Habilidade para mediar conflitos Iniciativa Interesse por temas da atualidade Senso crítico Senso de ética Senso de responsabilidade Qual a formação necessária para ser um advogado? Desse profissional é exigido o curso superior de direito, com duração de quatro ou cinco anos, dependendo da instituição de ensino - além de estágio obrigatório. Cumprindo as duas exigências, obtém-se o diploma de bacharel em direito, mas, no entanto, o exercício da profissão é regulamentado e só é permitido após a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma prova complexa, com um alto índice de reprovação. Para ser bem-sucedido nesta área, são necessários sólidos conhecimentos em filosofia, lógica, política e economia; domínio da língua portuguesa e do vocabulário do direito; domínio da informática, particularmente da internet, adotada em massa pela área jurídica para pesquisar grande parte da legislação brasileira e internacional. Principais atividades de um advogado Em qualquer ramo, as principais atividades dos advogados são: Atendem clientes, avaliam seus casos, recomendam os procedimentos necessários em cada caso e prestam assistência durante todo o processo, muitas vezes implicando participação ativa na vida pessoal do indivíduo ou no cotidiano da empresa; Pesquisam o histórico do caso e de outros semelhantes, que formam a chamada jurisprudência; Participam de reuniões de discussão do processo com sócios, assistentes, pesquisadores e pessoal de apoio, para debater os vários caminhos que um processo pode tomar; Encaminham processos à justiça e acompanham seu andamento em todas as instâncias; Promovem investigações ou acompanham as investigações da polícia e apresentam recursos; Preparam defesas e alegações; Participam de audiências e julgamentos, interrogando testemunhas e argumentando com o juiz ou com o corpo de jurados, em se tratando de tribunais de júri; O advogado pode ainda aprofundar seus estudos legais e transformar-se em jurista, prestando consultoria de alto nível a governos e instituições, ou dedicar-se ao ensino do direito. Áreas de atuação e especialidades Advocacia Pública - Representa os interesses da União, Estados e Municípios, zelando pela legalidade de seus atos. Defender cidadãos que não podem arcar com despesas de processo. Advocacia - Representação de empresas, instituições ou pessoas físicas em ações, processos ou contratos que envolvam clientes, sejam réus, vítimas ou simples interessados. Direito Administrativo - Aplica normas e legislações específicas que regulam as atividades do poder público, empresas estatais, autarquias e fundações públicas na relação com empresas privadas e com cidadãos. Direito Civil - Esta é uma área muito ampla que se subdivide em Direito das Coisas (propriedade e posse de bens); Direito de Família (divórcios, testamentos e heranças); e Direito das Obrigações (compra, venda, locação e empréstimos). Direito Ambiental - Trabalha em ONGs e empresas públicas ou privadas, atuando em questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, visando a preservação deste. Direito Comercial - Atua na intermediação das relações jurídicas que se referem ao comércio, participando da abertura, funcionamento e encerramento das empresas. Direito do Consumidor - Atua no campo das relações jurídicas que envolvam qualquer relação de consumo, visando preservar os direitos dos consumidores em face das empresas que fornecem bens e serviços. Direito de Propriedade Intelectual - Atua na área de direitos autorais, protegendo os autores da falsificação, plágio e roubo de suas obras. Direito Penal ou Criminal - Preparação e apresentação de defesa ou acusação em juízo em ações que envolvam crime ou contravenção contra pessoa física ou jurídica. O advogado é responsável pela defesa, podendo atuar como assistente na acusação. Direito Tributário - Aplicação das normas que regulam a arrecadação de impostos e taxas, obrigações fiscais e tributárias. Direito Trabalhista ou Previdenciário - Representação de pessoas físicas ou jurídicas em disputas referentes à relação entre empregado e empregador em causas ligadas ao contrato de trabalho, previdência social e ações sindicais. Mercado de trabalho Apesar dos altos números, o mercado ainda é promissor para aqueles que adquirem uma excelente formação. Mas, infelizmente, a qualidade média dos cursos é muito baixa - o índice de reprovação na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é muito alta. A conseqüência disso é a falta de bons profissionais em mercados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Atualmente há ótimas oportunidades no setor privado nas seguintes especializações: direito autoral (advogando para artistas, gravadoras de disco e fabricantes de software no combate à "pirataria"), direito ambiental (assessorando indústrias de atividades poluidoras), direito tributário (trabalhando para empresas na redução da carga de impostos), direito do consumidor e comercial (na área de fusões, aquisições e privatizações de empresas). Para empregos no setor público, todo ano são realizados mais de dez concursos para pessoas formadas em direito - entre os cargos de promotores, defensores públicos, delegados e juizes. Curiosidades Desde que o homem passou a viver em sociedade foram criadas normas de comportamento, impondo limites aos indivíduos. Na Ásia e na África foram encontrados registros milenares que estabeleciam regras para uma convivência pacífica, em tribos nômades, portanto a história do Direito acompanha a da sociedade, evoluindo com ela. O Direito como conhecemos hoje é legado de muitas civilizações, mas a herança mais valiosa para a legislação brasileira foi a romana. Desde a origem de Roma até a morte de Justiniano, em 565 a C. foi sendo criado um código legislativo que é base da nossa justiça, ou seja, com institutos, práticas e entendimentos doutrinários ainda vigentes. Influências também significativas foram as do Império Germânico, da Igreja, de movimentos da Idade Média, da Revolução Industrial, e de muitos outros movimentos, pois a justiça evolui de acordo com a sociedade e inevitavelmente se molda a ela. Desembargador de justiça O que é ser um desembargador? O desembargador é o título dado ao juiz, membro do Tribunal de Justiça dos Estados, que atua para a efetivação e cumprimento das leis no Brasil, seguindo a Constituição e as Leis de Direitos Humanos. Um juiz é promovido ao cargo de desembargador por antigüidade ou merecimento, mas antes é necessário que já tenha integrado o quadro de magistrados de comarca de entrância especial. Também podem se tornar desembargadores membros do Ministério Público. A função primordial de um servidor público de tão grande relevância para o cenário político brasileiro é solucionar embargos, ou seja, problemas de ordem jurídica. Atualmente, também, são chamados desembargadores os membros dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho. Quais as características necessárias para ser um desembargador? Autoconfiança Autocontrole Capacidade de análise Discrição Equilíbrio emocional Sensibilidade Coragem Gosto pela pesquisa Gosto pelo debate Imparcialidade Concentração Boa comunicação Capacidade de raciocínio Pleno entendimento das leis do país Qual a formação necessária para ser um desembargador? O desembargador é um título a ser conquistado para aqueles que almejam um cargo público dentro da área de Direito. Para o acesso a todas as carreiras que possibilitam chegar a essa função, é pré-requisito o bacharelado em Direito e um prazo mínimo de atividade jurídica de três anos. Para se tornar um desembargador, o profissional deve prestar um concurso público para magistratura de juiz de direito ou para uma função do Ministério Público. As provas para este concurso público são formadas por uma fase escrita e outra oral, que apresentam um elevado grau de dificuldade, exigindo muito esforço e grande conhecimento jurídico do profissional. Principais atividades de um desembargador Quando um dos agentes do Poder Judiciário não concorda com a decisão de um juiz de primeiro grau, há recorrência. O desembargador vai julgar essa recorrência na instância superior. Um desembargador nunca toma decisões sozinho. Nos tribunais, sempre atua em conjunto pelo menos três agentes da justiça e mais alguns auxiliares (relator, revisor e vogal). O desembargador, como juiz do Superior Tribunal de Justiça, pode cuidar das seguintes causas: Infraconstitucionais (não estão diretamente relacionadas à Constituição) Crimes comuns Crimes oriundos de tribunais de contas estaduais Crimes dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do Ministério do Trabalho Julgamento de habeas corpus que envolvam autoridades ou o ministros Julgamento de habeas corpus concedidos ou negados por tribunais regionais federais ou estatais Julgamento de causas que envolvem as leis federais Processo e julgamento de sentenças estrangeiras Áreas de atuação ou funções jurisdicionais Câmaras de julgamento (separadas pelas naturezas dos feitos: cíveis, criminais, fazendários) Cargos administrativos - Presidentes e Vices, Superintendentes de Áreas e outros (eleitos, conduzidos ou designados, de acordo com as Leis de Organização e Divisão Judiciárias da União e dos Estados) Mercado de trabalho O mercado de trabalho para os desembargadores é concorrido e bem restrito, pois esses cargos são a posição máxima na carreira de Direito. O número de cargos para desembargadores é sempre limitado por Lei, nos âmbitos estaduais e federal. Entretanto, existe uma tendência de aumento do número de desembargadores à medida que as demandas no Judiciário aumentam e há necessidade de se ampliar as estruturas dos Tribunais. O crescimento dessa área é vista no Brasil pelo fato dos altos salários pagos aos funcionários públicos e pela estabilidade do cargo. Apesar da fortíssima concorrência, existem cursinhos preparatórios, com duração de um ano, que se especializaram em concursos públicos, e podem ajudar muito um profissional que deseja passar em uma prova de concurso público, e pretende se tornar futuramente um desembargador. Curiosidades No Brasil Colônia, os recursos podiam ser encaminhados ao Governador - dos estados, com sede nas capitais, ou do Brasil, com sede em Salvador - e podiam chegar até a Corte em Lisboa, para apreciação do rei. Ele contava com os desembargadores do Paço (construção localizada na Praça XV, no centro histórico do Rio de Janeiro) para auxiliar na apreciação de tais petições ou súplicas. Esse local foi considerado a Casa do Despacho do Vice-Rei, do Rei e do Imperador ao longo da história. O título foi conferido por D. João II. O "desembargo do Paço" constou da lei de 27 de julho de 1582. Eram os desembargadores, portanto, os juízes que removiam os embargos que impediam as petições de chegarem ao rei. A palavra "desembargador" tem origem na linguagem de Direito do português medieval de Portugal, designando os juízes recebiam os recursos de embargos reais para confiscar. Procurador de justiça O que é ser procurador? Procuradores são agentes públicos, cujo objetivo é defender a sociedade. Funcionam como fiscais da lei, podendo entrar com ações e conduzir inquéritos para investigarem suspeitas de crimes, como desvio de recursos públicos. Suas funções são praticamente as mesmas, mudando apenas a área de atuação. Os procuradores da República compõem o Ministério Público Federal (MPF) e agem em tribunais, câmaras cíveis e criminais. O MPF atua em casos federais, como desvios de recursos públicos em um Ministério, sonegação de imposto de renda, crime cometido pelo Presidente da República etc. Além da Justiça comum, procuradores também estão presentes na Justiça especial - Militar, Eleitoral e do Trabalho. Quais as características necessárias para ser procurador? Poder de argumentação, capacidade para comunicação oral e escrita, disponibilidade para estudar, cultura geral (conhecimentos sólidos sobre filosofia, política, lógica e economia). Atualmente, é indispensável ter domínio de línguas estrangeiras e familiaridade com informática. Características desejáveis Autoconfiança Autocontrole Boa memória Capacidade de análise Capacidade de comunicação Capacidade de convencimento Capacidade de pensar e agir sob pressão Capacidade de síntese Discrição Equilíbrio emocional Espírito de investigação Gosto pela pesquisa e pelos estudos Gosto pelo debate Iniciativa senso crítico senso de ética senso de responsabilidade Qual a formação necessária para ser procurador? Para ser procurador, é preciso ter curso superior de direito e ter mais de dois anos de formado, além de comprovada idoneidade moral, ou seja, não ter nenhum problema com a justiça. É preciso também passar por um rigoroso concurso público, que inclui todas as matérias do curso regular de direito. A avaliação é feita em várias etapas: provas objetivas, discursivas e orais. Depois de nomeados, os promotores freqüentam curso de adaptação, também chamado de estágio probatório, no qual são acompanhados por promotores ou procuradores experientes. Para os procuradores, pode ocorrer uma promoção para o cargo de procurador-geral de Justiça, que é o chefe do Ministério Público. A ocupação deste cargo acontece sob a forma de eleição realizada entre os membros do MP - procuradores e promotores. A lista dos três candidatos mais votados é enviada ao governador do estado, que por fim escolhe o nome do procurador-geral. O mandato tem duração de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Principais atividades de um procurador Os procuradores da justiça exercem, de uma maneira geral, as seguintes atividades: Promovem o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses coletivos; Dão início às ações penais, quando todas as provas são reunidas, e denunciam os criminosos à Justiça; Expedem notificações, requisitando informações e documentos para ajudá-los nos inquéritos; Requisitam investigações e a instauração de inquérito policial; Cuidam para que a execução das penas impostas aos réus condenados sejam aplicadas corretamente; Atendem clientes, avaliam seus pleitos, recomendam os procedimentos necessários em cada caso e prestam assistência durante todo o processo. Áreas de atuação e especialidades O campo de atuação do Procurador de Justiça é estritamente restrito às atividades da profissão e com abrangência à todas as áreas do direito, como civil, criminal, trabalhista, ambiental e etc. Mercado de trabalho O mercado de trabalho para procuradores está restrito aos concursos públicos para o ingresso no Ministério Público. No entanto, existe uma demanda por esses profissionais, pois dificilmente todas as vagas oferecidas são preenchidas. Segundo o Ministério Público Federal, no concurso da Procuradoria Geral da República, realizado em 2001, foram abertos 310 cargos, mas apenas 200 candidatos passaram da primeira fase. Curiosidades O Ministério Público é fruto do desenvolvimento do Estado brasileiro e da democracia. Por influência do direito lusitano, o surgimento do MP no Brasil não se dá na forma de instituição, mas na figura do Promotor de Justiça, mencionada nas Ordenações Manuelinas de 1521 e nas Ordenações Filipinas de 1603. Seu papel era o de fiscalizar a lei e de promover a acusação criminal. Existiam ainda, no período colonial, os cargos de Procurador dos Feitos da Coroa (defensor da Coroa) e o de Procurador da Fazenda (defensor do Fisco). No Império, a instituição era tratada no Código de Processo Penal (1832), onde se iniciou a sistematização das ações do Ministério Público ao descrever os primeiros requisitos para a nomeação dos promotores e suas principais atribuições. A Constituição imperial de 1824 limitou-se a atribuir aos membros do MP, através dos Procuradores da Coroa e Soberania Nacional, a promoção do processo criminal, exceto nas hipóteses de crimes de autoria dos Ministros e Conselheiros de Estado.Em ambos os períodos históricos de nosso País, o procurador-geral centralizou o ofício, não se podendo falar propriamente de uma instituição, tampouco em qualquer garantia ou independência dos promotores públicos - agentes do Poder Executivo. A primeira Constituição republicana (1891) ainda não trata o Ministério Público como instituição; apenas faz referência à escolha do Procurador-Geral, dentre os integrantes do Supremo Tribunal Federal, pelo presidente da República. O Ministério Público passa a ser tratado como instituição no Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, que organizou a Justiça Federal. Em um de seus capítulos, o decreto dispôs sobre a estrutura e as atribuições do Ministério Público no âmbito federal, onde se destacam: · a indicação do Procurador-Geral pelo presidente da República; · a função do procurador de "cumprir as ordens do Governo da República relativas ao exercício de suas funções" e de "promover o bem dos direitos e interesses da União." (art. 24, alínea c) Mas foi o processo de codificação do Direito nacional que permitiu o crescimento institucional do Ministério Público. Os Códigos Civil, de 1919, de Processo Civil, de 1939 e de 1973, o Código Penal, de 1940, e de Processo Penal, de 1941, atribuíram várias funções à instituição. Neste último, o MP conquistou o poder de requisição de inquérito policial e diligências. Passou a ser regra sua titularidade na promoção da ação penal pública, embora ainda fosse admitido o procedimento penal ex officio, abolido na Constituição de 1988. A institucionalização do Ministério Público só ocorre na Constituição de 1934, em um capítulo à parte (Cap. VI, arts. 95 a 98: Dos órgãos de cooperação nas atividades governamentais). A Carta previa que lei federal organizaria o Ministério Público na União, no Distrito Federal e nos Territórios, e que leis locais organizariam o Ministério Público nos Estados. A Constituição de 1934 trouxe também a escolha do Procurador-Geral da República, com aprovação pelo Senado, a garantia de vencimentos iguais aos dos ministros da Corte Suprema, as garantias dos membros do Ministério Público Federal, os primeiros impedimentos dos Procuradores-Gerais e a organização do MP nas Justiças Militar e Eleitoral. O tratamento destacado ao Ministério Público dado pela Constituição de 1934 foi severamente suprimido na Constituição do Estado Novo (1937). A ditadura de Vargas impôs um retrocesso à instituição ao retratá-la apenas em dois artigos. Em um deles, instituiu-se a participação do Ministério Público nos tribunais por meio do chamado "quinto constitucional". Com o restabelecimento da democracia, a Constituição de 1946, volta a dar relevo ao Ministério Público, em título próprio (Título III, Do Ministério Público). Estabeleceu a organização do Ministério Público da União e dos Estados em carreira, com ingresso mediante concurso, conferindo a seus membros as garantias de estabilidade, após dois anos de exercício, e da inamovibilidade, salvo representação motivada pelo chefe do MP. Também atribuiu ao Procurador-Geral da República a representação de inconstitucionalidade e impôs a obrigatoriedade de ser ouvido o chefe do MP nos pedidos de seqüestro de verbas públicas. A Lei Federal nº 1.341/51 cria o Ministério Público da União e seus ramos. A Constituição seguinte, de 1967, deslocou a seção do Ministério Público para dentro do capítulo do Poder Judiciário e manteve o regime jurídico estabelecido na Carta de 1946. Apenas acrescentou que o ingresso na carreira far-se-ia mediante concurso público de provas e títulos. O texto constitucional de 1969 - outorgado por uma junta militar, sob a forma da Emenda Constitucional nº 1, que alterou significativamente a Carta de 1967 - trouxe um novo retrocesso, com a inserção da seção do Ministério Público no capítulo do Poder Executivo. Porém, aumentou as atribuições do chefe do MPU. Em 1977, a Emenda Constitucional nº 7 dá nova redação ao artigo 96 e seu parágrafo único. Pelo novo texto, passou-se a admitir a existência de uma Lei Complementar, de iniciativa do presidente da República, para estabelecer normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público dos Estados. Com amparo nesta redação, foi editada a Lei Complementar nº 40, de 1981, a primeira Lei Orgânica do Ministério Público. A redemocratização foi, para o Ministério Público, um período de ampliação de sua área de atuação. A Lei 7.347/85 de Ação Civil Pública atribuiu a função de defesa dos interesses difusos e coletivos ao MP. Até então, o Parquet desempenhava basicamente funções na área criminal. Na área cível, tinha apenas uma atuação interveniente, como fiscal da lei em ações individuais. Com o advento da Lei 7.347, a instituição passa a ser agente tutelador dos interesses difusos e coletivos. Constituição Federal de 1988 O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Tal conceito está definido no art. 127 da Constituição Federal de 1988, que reserva ao Ministério Público uma Seção específica no Capítulo das Funções Essenciais à Justiça. Define as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. O texto constitucional atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu evidência à instituição, que se tornou uma espécie de ouvidoria da sociedade brasileira. A Constituição de 1988 define o Parquet como instituição funcionalmente independente de quaisquer dos Três Poderes e permanente. Configura-se como um dos meios pelos quais o Estado manifesta sua soberania. Dessa forma, não pode ser extinto por qualquer dos Poderes nem ter suas atribuições repassadas a outras instituições. As normas constitucionais sobre o MP o distinguem das demais instituições brasileiras. A principal característica específica do Ministério Público é seu conjunto de princípios institucionais Unidade Capacidade dos membros do Ministério Público de constituírem um só corpo, uma vontade só, de tal forma que a manifestação de qualquer deles valerá sempre, na oportunidade, como manifestação de todo o órgão; Indivisibilidade Que se caracteriza na medida em que os membros da instituição podem substituir-se reciprocamente sem que haja prejuízo para o exercício do ministério comum; Independência funcional Os membros do Ministério Público não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, nem mesmo ao superior hierárquico. Atuam segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência. O papel do MP não é simplesmente de guardião da lei. Sua missão, embora inclua o aspecto da legalidade, vai além desse campo, abarcando a guarda da promoção da cidadania, da democracia e da justiça, da moralidade, além dos interesses da sociedade de uma maneira geral, como as etnias oprimidas, o meio ambiente, o patrimônio público e os direitos humanos, entre outros temas. Ao acumular as características de fiscal, ouvidor e advogado do povo, a Constituição de 1988 destina ao Ministério Público a posição de defensor da sociedade contra possíveis abusos do Estado, ao mesmo tempo em que defende o Estado Democrático de Direito contra possíveis ataques de particulares de má-fé. Diferentemente do Judiciário - que atua mediante provocação - o Ministério Público pode agir por iniciativa própria, sempre que considerar que os interesses sociais estejam ameaçados. Ou então, pode ser acionado por qualquer cidadão que considerar que algum direito ou princípio jurídico esteja sob ameaça. Juiz de direito O que é ser juiz de direito? Juízes são agentes políticos que tem a responsabilidade de julgar demandas judiciais caracterizadas, na maioria das vezes, por conflito de interesse entre pessoas. É fundamental para esse profissional, durante um processo, velar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça e tentar a qualquer tempo, conciliar as partes. A principal função do Juiz de Direito, em síntese, é preservar a dignidade humana, defender as liberdades públicas e buscar a pacificação social através da resolução definitiva de conflitos de interesses entre pessoas e bens da vida, tais como a liberdade, o patrimônio, a honra e outros. Cabe a ele decidir a demanda judicial com a finalidade de revelar qual das partes têm razão, ou seja, quem tem o direito, em conformidade com as leis e com os costumes, visando atender ao fim social da legislação e às exigências do bem comum. Quais as características necessárias para ser um juiz de direito? É necessário ter gosto por leitura, dedicação aos estudos, boa memória, capacidade de reflexão, argumentação, associação de idéias e vocação humanitária. Escrever Português corretamente e ser comunicativo. Características desejáveis Autoconfiança Autocontrole Boa memória Capacidade de análise Capacidade de comunicação Capacidade de pensar e agir sob pressão Capacidade de síntese Discrição Equilíbrio emocional Sensibilidade Coragem Gosto pela pesquisa Gosto pelo debate Isenção Bom senso Iniciativa Interesse por temas da atualidade Senso crítico Senso de ética Senso de responsabilidade Qual a formação necessária para ser um juiz de direito? Para prestar o concurso de ingresso na magistratura para juiz é necessário o diploma de bacharel em direito, ter aprovação na OAB ( Ordem dos Advogados do Brasil) além de um sólido conhecimento das matérias jurídicas para realizar as provas escrita e oral, que apresentam um elevado grau de dificuldade. A partir de 2004 passou a ser pré-requisito para concorrer à investidura na função de magistrado (Juiz) um prazo mínimo de atividade jurídica, qual seja, 3 anos. O referido prazo é exigido em todo território nacional, ou seja, para qualquer concurso de ingresso na magistratura, seja no âmbito Federal, seja na esfera Estadual, por expressa determinação da Constituição da República Federativa do Brasil. Principais atividades de um juiz de direito Juízes trabalham nos tribunais, sozinhos ou junto com outros juízes em colegiados. Suas principais atividades são: Examinar os autos dos processos; Proferir despachos indicando as exigências que devem ser cumpridas antes do julgamento; Presidir audiências de tentativa de conciliação, instrução e julgamento; Estudar a jurisprudência existente para poder fundamentar suas decisões; Julgar os processos Proferir decisões quanto ao mérito da causa, denominadas sentença ou acórdão, as quais destinam-se a colocar fim a um conflito de interesses caracterizado por pretensões resistidas. Áreas de atuação e/ou funções jurisdicionais A função dos juízes é dividida e escalonada em conformidade com o tema ou a matéria do Direito em questão e os graus de jurisdição, a saber Justiça Comum Federal É composta por juízes federais e desembargadores do Tribunal Regional Federal; Justiça Comum Estadual É composta por juízes estaduais e desembargadores do Tribunal de Justiça; Justiça do Trabalho Órgão especializado, composto por juízes do trabalho; Há, ainda, a Justiça Eleitoral composta pelas Juntas Eleitorais e pelo Tribunal Regional Eleitoral; e a Justiça Militar Estadual e Federal. Temos, também, os órgãos de cúpula do Poder Judiciário os quais representam o último grau de jurisdição, ou seja, decidem causas específicas, pois restritas, e com força definitiva: são os denominados Tribunais Superiores. Estes órgãos de cúpula do Poder Judiciário são compostos por ministros investidos na função, por meio de indicação e nomeação política e estão localizados no Distrito Federal. São eles: Supremo Tribunal Federal (STF); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior do Trabalho; e o Superior Tribunal Militar (STM). Mercado de trabalho Para quem está bem qualificado e preparado para os rigorosos concursos da magistratura, esta é uma área do setor público onde há um emprego garantido. O Poder Judiciário brasileiro vive uma crise, com processos que se acumulam nos tribunais à espera de julgamento e sentença, em meio a denúncias de corrupção e muita discussão sobre a necessidade de uma reforma urgente. Segundo o Supremo Tribunal Federal há um déficit de magistrados em todo território nacional, sendo que Maranhão e Pará são os estados em pior situação. Um estudo realizado pelo Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro mostra que cada juiz tem, em média, 11 mil ações sob a sua responsabilidade. A carência de juízes é tão grande que há estados que chegam a realizar até três concursos públicos por ano. Apesar do esforço, o problema está longe de ser sanado, já que os exames deixam a mostra outra deficiência: a falta de qualificação profissional. Um exemplo disso foi o concurso realizado em 1999, para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: dos cerca de mil candidatos inscritos, concorrendo a mais de 100 vagas, apenas 17 foram aprovados. Tabelião ou Notário O que é ser um tabelião? Tabelião, ou notário, como também é chamado, é o funcionário público concursado com delegação do poder público, formado em direito, que tem o objetivo de conferir autenticidade aos documentos, como garantia de segurança jurídica e de liberdade contratual. É também o tabelião que lavra e faz averbações no livro de notas sobre os instrumentos de atos jurídicos que são solicitados. Esse profissional é um servidor público, que não tem vínculos hierárquicos com qualquer órgão da administração ou do poder público. Quais as características necessárias para ser um tabelião? Para ser um tabelião, o profissional tem que ser um jurista, portanto, o domínio sobre conceitos da área do direito são imprescindíveis. O conhecimento de um outro idioma estrangeiro, como o inglês, também é muito importante. Outras características interessantes são: Responsabilidade Imparcialidade Paciência Capacidade de organização Capacidade de concentração Facilidade de entender os trâmites legais Facilidade de lidar com pessoas Metodologia Qual a formação necessária para ser um tabelião? No Brasil, para ser um tabelião é necessário diploma de curso superior em direito. A Constituição de 1988 reconhece em seu artigo 236 o caráter privado da função e a necessidade do concurso público para obter-se a delegação do poder público. Portanto, o candidato, para se tornar um tabelião precisa ser aprovado em seleção pública realizada pelo Poder Judiciário, com a participação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados e do Colégio Notarial. Após a aprovação na seleção, o profissional se torna um funcionário público sem vínculos hierárquicos que é responsável pelo cartório na região que lhe for cedida. Dessa forma, seus serviços são pagos por quem o requisita, de acordo com uma tabela pré-fixada de emolumentos que varia com a região, e ele é responsável por prejuízos e por possíveis danos que cause aos requerentes. Principais atividades Aadministrar o cartório que lhe foi concedido Formalizar juridicamente a vontade das partes Intervir em atos ou negócios jurídicos dando-lhes autenticidade Autenticar fatos Lavrar escrituras e procurações públicas Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados Lavrar atas notariais Reconhecer firmas Autenticar fotocópias Áreas de atuação e especialidades O tabelião, de acordo com a sua especialidade, pode ser considerado de notas ou de protestos. Tabelião de notas: é o responsável por lavrar e dar autenticidade a documentos públicos, entre outras funções Tabelião de protestos: tem a competência de realizar atos relacionados com protestos cambiários Mercado de trabalho O mercado de trabalho para o tabelião depende exclusivamente da abertura de concursos públicos para o cargo. O profissional é enquadrado como servidor público, portanto tem todos os benefícios do funcionalismo, o que torna a profissão ainda mais interessante. Para quem quer prestar o concurso, é necessário muito estudo, além de paciência e perseverança. A remuneração do tabelião é paga por quem solicita o serviço, são os emolumentos que são fixados pelos Poder Público, que podem variar de um estado para o outro. Além disso, o profissional é responsável por qualquer dano que ele ou seus funcionários provoquem aos requerentes. Promotor público / de justiça O que é ser promotor? Promotores são agentes públicos, cujo objetivo é defender a sociedade. Funcionam como fiscais da lei, podendo entrar com ações e conduzir inquéritos para investigarem suspeitas de crimes, como desvio de recursos públicos. Os promotores de Justiça fazem parte do Ministério Público Estadual (MPE) e atuam em varas cíveis e criminais. O MPE é responsável pela apuração e punição dos crimes regionais, como os cometidos pelos prefeitos e governadores ou ainda os de sonegação de ICMS, entre outros. Além da Justiça comum, promotores também estão presentes na Justiça especial - Militar, Eleitoral e do Trabalho. Quais as características necessárias para ser promotor? Poder de argumentação, capacidade para comunicação oral e escrita, gosto pelos estudos, cultura geral (conhecimentos sólidos sobre filosofia, política, lógica e economia). Atualmente, é indispensável ter domínio de línguas estrangeiras e familiaridade com informática. Características desejáveis Autoconfiança Autocontrole Boa memória Capacidade de análise Capacidade de comunicação Capacidade de convencimento Capacidade de pensar e agir sob pressão Capacidade de síntese Discrição Equilíbrio emocional Espírito de investigação Gosto pela pesquisa e pelos estudos Gosto pelo debate Iniciativa Senso crítico Senso de ética Senso de responsabilidade Qual a formação necessária para ser promotor? Para ser promotor, é preciso ter curso superior de direito e ter mais de dois anos de formado, além de comprovada idoneidade moral, ou seja, não ter nenhum problema com a justiça. É preciso também passar por um rigoroso concurso público, que inclui todas as matérias do curso regular de direito. A avaliação é feita em várias etapas: provas objetivas, discursivas e orais. Depois de nomeados, os promotores freqüentam curso de adaptação, também chamado de estágio probatório, no qual são acompanhados por promotores experientes. Não existe promoção no cargo de promotor, nem mesmo quando o profissional passa a integrar um dos tribunais superiores, o que é considerado transferência de poder - do Executivo para o Judiciário. Principais atividades de um promotor Os promotores da justiça exercem, de uma maneira geral, as seguintes atividades: Promovem o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses coletivos; Dão início às ações penais, quando todas as provas são reunidas, e denunciam os criminosos à Justiça; Expedem notificações, requisitando informações e documentos para ajudá-los nos inquéritos; Requisitam investigações e a instauração de inquérito policial; Cuidam para que a execução das penas impostas aos réus condenados sejam aplicadas corretamente; Atendem clientes, avaliam seus pleitos, recomendam os procedimentos necessários em cada caso e prestam assistência durante todo o processo. Áreas de atuação e especialidades O campo de atuação do promotor de justiça é completamente restrito às atividades da profissão e com abrangência à todas as áreas do direito, como civil, criminal, trabalhista, ambiental e etc. Mercado de trabalho O mercado de trabalho para promotores está restrito aos concursos públicos para o ingresso no Ministério Público, que é o único órgão que admite esses profissionais. No entanto, existe uma demanda para esse cargo público, pois dificilmente todas as vagas oferecidas são preenchidas, pelo fato do concurso ser muito rigoroso, uma vez que a função exija muita competência e responsabilidade. Curiosidades As atribuições do Promotor de Justiça, além das previstas na Constituição Federal e nas leis, são Exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência; Exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais; Assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses; Exercer o controle externo da atividade policial; Receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis. No exercício de suas funções, o órgão do Ministério Público poderá: Instaurar procedimentos administrativos e, a fim de instruí-los, expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; Requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância, acompanhar esta e produzir provas; Requisitar informações e documentos de entidades privadas para instruir procedimento e processo em que oficie. Fonte: www.brasilprofissoes.com.br 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Sobre o Portal |Politica de Privacidade |Fale Conosco |Anuncie |Indique o Portal Fonte: http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/direito/direito-9.php#ixzz203Wqvp6H

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