EXAME DA OAB
Bacharéis em direito.
Muitos de vocês estão mais uma vez indignados com o exame de ordem aplicado nesse último dia 05 de fevereiro, até porque, não é sem razão.
Tenho visto professores de cursinhos dizerem que não foi difícil e, os que fizeram tais cursos foram aprovados, o que não procede, sendo apenas uma forma de marketing para atrair suas vítimas (bacharéis em direito) e aumentar seus ganhos, pois, para eles, assim como para a OAB, quanto mais reprova, maior o faturamento.
O que deveria ser uma prova objetiva, não passa de uma complexidade com pegadinhas e até mesmo respostas dadas como certas pela FGV, em desencontro da legislação brasileira, como foi o caso da questão 35 do caderno 03 amarelo dada como certa.
“Configurará aquisição por acessão invertida se o valor das construções realizadas por Rafael ultrapassar consideravelmente o valor do terreno.”
Vejamos:
Art 1255 CC
“Aquele que semeia, planta ou edifica EM TERRENO ALHEIO PERDE, em proveito do proprietário as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa fé, terá direito a indenização.”
“Parágrafo único: Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento de indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.”
De acordo com o parágrafo único do Art. 1255 do CC, seria necessário que Rafael agisse de boa fé para ter esse direito, o que não ocorreu, visto que construiu sem a autorização de Diogo, isso sem contar que no enunciado não consta o valor do terreno, sendo que um terreno em área comercial do porte retratado no enunciado, vale mais que o valor da construção do galpão e a oficina, não faz parte do imóvel, onde Rafael poderá levá-la a qualquer hora.
Rafael teve autorização para usar o terreno como garagem, no entanto, de acordo com o enunciado, o mesmo edificou o terreno sem autorização de Diogo e com isso, não há que se falar em boa fé.
Pegadinhas absurdas para confundir o examinando e não verificar o nível de seu conhecimento, isso sem contar a complexidade das questões, que não passaram de fatos narrados em uma peça fictícia, complexa, que no mínimo, qualquer advogado precisaria de mais tempo para analisar e responder com precisão.
Questões imensas, com quatro questões em letras pequenas em uma só página de forma a confundir o examinando no intuito de fazer com que ele erre. Só absurdos.
Se há a necessidade de conhecimento mínimo para exercer a profissão de advogado, com certeza, há necessidade de conhecimento mínimo também para os que formulam a prova, até porque, caso o examinando que faz 39 pontos, mas não tenha assinalada a questão anulada, é compensado pelo erro da OAB e é aprovado com 40 pontos, enquanto o examinando que foi induzido ao erro e faz 39 pontos contando com a questão anulada continua com 39 pontos e é reprovado, sendo que ambos estariam com 39 pontos caso não fosse anulada a questão e com isso, um é compensado pelo erro da OAB e o outro que foi induzido ao erro fica por isso mesmo. Afinal quem está certo, a OAB que pode errar ou o examinando que não pode?
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
É lamentável colegas que, depois de tanto recorrerem a OBB e demais colegas por se sentirem injustiçados com a imposição do exame de ordem, após conseguirem a proeza da aprovação, quer seja por chutes ou méritos, se afastarem da luta por justiça e principalmente, dos dos antigos colegas que lutam pelo mesmo objetivo, ou seja, trabalhar com dignidade, sendo que a meu ver deveriam continuar unidos, colaborando com a classe de bacharéis e usando a força que passaram a ter em prol da justiça para com seus ex-colegas de luta.
Não desanimem, estamos trabalhando em defesa de nossos interesses que são dignos, estamos acompanhando as injustiças praticadas pela OAB e propondo medidas políticas necessárias na esperança de alcançarmos nosso objetivo, ou seja, não ter que pagar pela esperança de poder trabalhar com dignidade.
Willyan Johnes
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