quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

EXECUÇÃO PENAL

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

domingo, 17 de novembro de 2013

MENSALÃO, quando os condenados poderão pleitear os benefícios da Execução Penal ?
E chegou o momento das prisões dos condenados pelo MENSALÃO.

Primeiramente, um fato importante elencar sobre a possível ilegalidade das prisões, quando os condenados se apresentaram nas delegacias da policia federal, sendo considerado como regime fechado.

Pois bem, na prática carcerária isso é muito habitual, quando algum sentenciado é preso por um mandado de prisão, sendo de quaisquer dos regimes, o preso, fica provisoriamente na carceragem dos distritos policiais aguardando a vaga.

Na minha vivência, já presenciei, condenados em regime Aberto, aguardar a audiência de advertência do regime Aberto, no regime FECHADO.

Portanto, por mais injusta que possa ser, esta é a prática, logo todos os condenados não fugiram a regra.

Mas, como no blog falamos de execução penal, vem à questão, quando os condenados pelo mensalão poderão requerer a progressão de regime (fechado para semiaberto ou do semiaberto para o aberto) ou o Livramento Condicional, ressaltando sempre que, dependendo das remições e comutações deferidas estes lapsos podem decair conjuntamente.

Destacar-se-á que nenhum sentenciado do MENSALÃO fora condenado por crime hediondo, e não há informação sobre reincidência penal, portanto os lapsos para todos serão de 1/6 para progressão de regime e 1/3 para Livramento Condicional, e a data base para inicio de cumprimento da pena será o dia do feriado nacional (15.11.2013)

Segundo os noticiários os condenados possuem as seguintes Penas (fonte G1.com)

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
- Pena total: 10 anos e 10 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses) e corrupção ativa (7 anos e 11 meses)
- Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação pelo crime de formação de quadrilha. Se excluído esse crime, a pena diminui para 7 anos e 11 meses. Enquanto o recurso não for julgado, cumpre a pena em regime semiaberto.

Portanto, José Dirceu, cumpre inicialmente pena por 7 anos e 11 meses de reclusão no regime Semiaberto, logo o mesmo poderá requerer REGIME ABERTO com 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão, consequentemente no dia 11.03.2015 poderá requerer o benefício do regime Aberto, sendo que apenas em 04.07.2016, é que José Dirceu requereria o Livramento Condicional, portanto será desvantajoso para o mesmo o benefício de LC, haja vista que bem antes poderá obter o regime Aberto.

José Genoino, deputado federal licenciado (PT-SP)
- Pena total: 6 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (4 anos e 8 meses)
- Situação: a pena original já permite o cumprimento da prisão em regime semiaberto. Mas tem embargos infringentes para serem julgados em relação ao crime de formação de quadrilha. Se o recurso for aceito, a pena diminui para 4 anos e 8 meses.

Nesse contexto, Genoino, cumpre inicialmente pena por 4 anos e 8 meses no regime Semiaberto, logo o mesmo poderá requerer REGIME ABERTO com 9 meses e 10 dias de prisão, portanto no dia 24.08.2014, o mesmo poderá requerer o benefício do regime Aberto, bem antes do direito de pleitear o LC.

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
- Pena total: 8 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses)
- Situação: questionou por meio de embargos infringentes a condenação por formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 6 anos e 8 meses, e o regime de prisão passa de fechado para semiaberto.

Delúbio Soares, fora preso pela pena de 6 anos e 8 meses no regime Semiaberto, logo o mesmo poderá requerer REGIME ABERTO com 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão, ou seja, no dia 24.12.2014, final do ano que vem, o condenado poderá requerer o benefício do regime Aberto.

Marcos Valério, apontado como "operador" do esquema do mensalão
- Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses), corrupção ativa (15 anos, 1 mês e 10 dias), peculato (10 anos, 3 meses e 6 dias), lavagem de dinheiro (6 anos, 2 meses e 20 dias) e evasão de divisas (5 anos e 10 meses)
- Situação: cumprimento da pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes em relação ao crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminuirá para 37 anos e 5 meses e 6 dias.

Uma das maiores condenações, Marcos Valério, cumprirá inicialmente pena no regime Fechado, logo no dia 09.02.2020, ou seja, 6 anos, 2 meses e 26 dias de pena poderá requerer o regime SEMIABERTO. Somente em 06.05.2026, ou seja, 12 anos, 5 meses e 22 dias é que poderá requerer o Livramento Condicional, portanto Marcos Valério ficará um bom tempo cumprindo pena.

Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), gestão fraudulenta (4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses)
- Situação: cumprimento de pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação por crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses.

A condenada Kátia Rabello, cumprirá inicialmente a pena de 14 anos e 5 meses de reclusão no regime Fechado, logo a mesma poderá requerer REGIME SEMIABERTO com 2 anos, 4 meses e 25 dias de prisão, logo no dia 08.04.2016 poderá requerer a progressão de regime, e no dia 03.09.2018, poderá pleitear o Livramento Condicional.

Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
- Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos), peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias) e lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses)
- Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação por formação de quadrilha, mas mesmo se obtiver êxito o cumprimento da pena será em regime fechado.

Cristiano Paz, cumprirá uma pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão no regime fechado, e após 3 anos, 11 meses e 13 dias de reclusão (27.10.2017) Paz poderá requerer o regime SEMIABERTO, e no dia 10.10.2021, ou seja, 7 anos, 10 meses e 26 dias é que poderá requerer o Livramento Condicional

Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério
- Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha (1 ano e 8 meses; pena prescrita), corrupção ativa (4 anos e 2 meses), lavagem de dinheiro (5 anos) e evasão de divisas (3 anos, 5 meses e 20 dias)
- Situação: apresentou embargos infringentes para questionar as condenações por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Excluídos esses crimes, a pena diminuiria para 4 anos e 2 meses, e o regime de prisão passaria para semiaberto.

Nesse norte, Simone Vasconcelos cumprirá inicialmente pena de 4 anos e 2 meses no regime Semiaberto, logo a sentenciada poderá requerer REGIME ABERTO com 8 meses e 10 dias de prisão, portanto no dia 24.07.2014, a mesma poderá ser solta restritivamente.

Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
- Pena total: 6 anos e 6 meses
- Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos)
- Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes.

Romeu Queiroz, cumprirá uma pena de 6 anos, 6 meses de reclusão no regime Semiaberto, portanto após 1 ano, 1 mês de reclusão, exatamente no dia 14.12.2014, Romeu Queiroz poderá ser beneficiado com o regime ABERTO, bem antes do LC.

Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
- Pena total: 5 anos
- Crimes: corrupção passiva (1 ano e 3 meses; pena prescrita) e lavagem de dinheiro (5 anos)
- Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes.

Antes a prescrição, Jacinto Lamas, cumprirá uma pena de 5 anos de reclusão no regime Semiaberto, logo daqui a 10 meses poderá requerer o regime ABERTO, portanto no dia 14.09.2014, é a data base para progressão.

Por carência de informações, haja vista que impetraram embargos infringentes para questionar todas as condenações, mas mesmo assim teve mandado de prisão emitido, não há como fazer o cálculo de José Roberto Salgado , ex-dirigente do Banco Rural, onde possui uma pena de 16 anos e 8 meses (formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), gestão fraudulenta (4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses)) e de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, com a pena total de 29 anos, 7 meses e 20 dias (formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos), peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses) e evasão de divisas (3 anos e 8 meses)

Por fim, o petista Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, com uma pena de 12 anos e 7 meses (formação de quadrilha (3 anos e 9 meses), peculato (5 anos e 10 meses) e lavagem de dinheiro (3 anos)), encontra-se FORAGIDO da justiça, logo ainda não iniciou o cumprimento de sua pena.

Enfim, há mais condenados e condenações nesse processo, veremos cenas dos próximos capítulos, nesse importante momento político do Brasil

Mas para encerrar uma coisa é clara: “Não há preso político numa democracia”.
Postado por Eduardo Witzel às 11:23

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