quinta-feira, 23 de julho de 2015
SABER IMOBILIÁRIO: PARTILHA DE BENS IMÓVEIS - LEI 11.441/07
SABER IMOBILIÁRIO: PARTILHA DE BENS IMÓVEIS - LEI 11.441/07: A Lei 11.441 de 2007 estabelece a possibilidade de partilha de bens imóveis podendo escolher se será por via judicial ou administrativa. ...
quarta-feira, 22 de julho de 2015
MESTRES DO TRÂNSITO: TESE Nº3 - CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS MESTRES DO ...
MESTRES DO TRÂNSITO: TESE Nº3 - CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS MESTRES DO ...: CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS MESTRES DO TRÂNSITO (CEAMT) CONDUTOR ABORDADO COM P.G.U. CNH VENCIDA OU SEM HABILITAÇÃO? In T...
segunda-feira, 20 de julho de 2015
domingo, 19 de julho de 2015
sexta-feira, 17 de julho de 2015
Dica Cidadã - Informações jurídicas acessíveis pela internet: Assédio Moral no Trabalho: entenda o conceito e ve...
Dica Cidadã - Informações jurídicas acessíveis pela internet: Assédio Moral no Trabalho: entenda o conceito e ve...: Sabe a institucionalização do erro? É mais ou menos isso o que acontece com o assédio moral no trabalho: de tão ...
quinta-feira, 16 de julho de 2015
quarta-feira, 15 de julho de 2015
segunda-feira, 13 de julho de 2015
domingo, 12 de julho de 2015
sábado, 11 de julho de 2015
sexta-feira, 10 de julho de 2015
Professor Pablo Jamilk: Esqueleto de Redação
Professor Pablo Jamilk: Esqueleto de Redação: E aí, galera? Alguém sofre por causa da Redação? Se você estiver com muita dificuldade, eu vou colocar aqui um esquele...
Aula gratuita Técnico INSS - Raciocínio Lógico - Proposições Simples - P...
Aula gratuita Técnico INSS - Raciocínio Lógico - Proposições Simples - P...
quinta-feira, 9 de julho de 2015
quarta-feira, 8 de julho de 2015
INSS
RIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST
DECIDE- que o DER/SP, é obrigado a fazer o recolhimento do FGTS/INSS, para os servidores Celetistas durante o período que estava comissionado.
Atenção: Servidores celetistas que estiveram em cargo de comissão e ainda não entraram com esta ação.
Entre em contato com seu representante.
DELEGADO SINDICAL
Decisão do TST
3. T S T
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014.
Arquivo: 56 Publicação: 15
Secretaria da Quinta Turma
Acórdão Processo Nº AIRR-0001019-31.2011.5.02.0016 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos Agravante(s) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER Procurador Dr. Luísa Baran de Mello Alvarenga(OAB: null) Agravado(s) APARECIDO ANTONIO GARCIA E OUTROS Advogado Dr. Marcos Fernando Andrade(OAB: 203802SP) Orgão Judicante - 5ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao presente agravo de instrumento. EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . ABRANGÊNCIA. OFENSA AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NEGO PROVIMENTO. O § 1º do artigo 896 da CLT prevê a competência do Presidente do Tribunal Regional para receber o recurso de revista ou denegar-lhe seguimento. Para tanto, está o Juízo de admissibilidade a quo obrigado ao exame de todos os pressupostos necessários à interposição desse recurso. Desse modo, a decisão que denega seguimento ao recurso de revista porquanto não preenchidos os aludidos pressupostos, está em estrita conformidade com a lei, não configurando, de modo algum, cerceamento do direito de defesa ou violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, visto que o segundo reclamado teve acesso a todos os meios e recursos processuais para fazer a defesa que entendeu pertinente, inclusive o recurso que ora se examina, bem como foi regularmente cientificada dos atos processuais realizados, tendo sido dada oportunidade de manifestação sobre esses. Afasta-se, assim, a apontada afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OFENSA AO ARTIGO 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. A natureza da pretensão deduzida em Juízo, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir, é a que determina a competência. Se o reclamante alega que há vínculo de emprego, postulando verbas de natureza trabalhista, esta Justiça especializada é competente para apreciar e julgar a lide. Incólume, pois, o artigo 114, I, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. EMPREGADO PÚBLICO DE AUTARQUIA ESTADUAL CONTRATADO SOB O REGIME CELETISTA. EXÉRCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. SEM RECOLHIMENTO DE FGTS. NÃO PROVIMENTO. Tendo sido o empregado contratado sob o regime celetista, continuando a prestar serviços para a autarquia e recebendo da mesma sua remuneração, mesmo no exercício de cargo em comissão e, por conseguinte, recebendo outros benefícios dai decorrentes, não desobriga a reclamada do recolhimento do FGTS, pois, não tem o condão de transmudar o regime jurídico celetista original dos trabalhadores para o administrativo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Leia mais: http://www.jornal-sisderesp.com.br/products/decide-que-o-der-sp-e-obrigado-a-fazer-o-recolhimento-do-fgts-inss1/
DECIDE- que o DER/SP, é obrigado a fazer o recolhimento do FGTS/INSS, para os servidores Celetistas durante o período que estava comissionado.
Atenção: Servidores celetistas que estiveram em cargo de comissão e ainda não entraram com esta ação.
Entre em contato com seu representante.
DELEGADO SINDICAL
Decisão do TST
3. T S T
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014.
Arquivo: 56 Publicação: 15
Secretaria da Quinta Turma
Acórdão Processo Nº AIRR-0001019-31.2011.5.02.0016 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos Agravante(s) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER Procurador Dr. Luísa Baran de Mello Alvarenga(OAB: null) Agravado(s) APARECIDO ANTONIO GARCIA E OUTROS Advogado Dr. Marcos Fernando Andrade(OAB: 203802SP) Orgão Judicante - 5ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao presente agravo de instrumento. EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . ABRANGÊNCIA. OFENSA AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NEGO PROVIMENTO. O § 1º do artigo 896 da CLT prevê a competência do Presidente do Tribunal Regional para receber o recurso de revista ou denegar-lhe seguimento. Para tanto, está o Juízo de admissibilidade a quo obrigado ao exame de todos os pressupostos necessários à interposição desse recurso. Desse modo, a decisão que denega seguimento ao recurso de revista porquanto não preenchidos os aludidos pressupostos, está em estrita conformidade com a lei, não configurando, de modo algum, cerceamento do direito de defesa ou violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, visto que o segundo reclamado teve acesso a todos os meios e recursos processuais para fazer a defesa que entendeu pertinente, inclusive o recurso que ora se examina, bem como foi regularmente cientificada dos atos processuais realizados, tendo sido dada oportunidade de manifestação sobre esses. Afasta-se, assim, a apontada afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OFENSA AO ARTIGO 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. A natureza da pretensão deduzida em Juízo, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir, é a que determina a competência. Se o reclamante alega que há vínculo de emprego, postulando verbas de natureza trabalhista, esta Justiça especializada é competente para apreciar e julgar a lide. Incólume, pois, o artigo 114, I, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. EMPREGADO PÚBLICO DE AUTARQUIA ESTADUAL CONTRATADO SOB O REGIME CELETISTA. EXÉRCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. SEM RECOLHIMENTO DE FGTS. NÃO PROVIMENTO. Tendo sido o empregado contratado sob o regime celetista, continuando a prestar serviços para a autarquia e recebendo da mesma sua remuneração, mesmo no exercício de cargo em comissão e, por conseguinte, recebendo outros benefícios dai decorrentes, não desobriga a reclamada do recolhimento do FGTS, pois, não tem o condão de transmudar o regime jurídico celetista original dos trabalhadores para o administrativo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Leia mais: http://www.jornal-sisderesp.com.br/products/decide-que-o-der-sp-e-obrigado-a-fazer-o-recolhimento-do-fgts-inss1/
terça-feira, 7 de julho de 2015
SABER IMOBILIÁRIO: LOCATÁRIOS E FIADORES – PROCURADORES ENTRE SÍ
SABER IMOBILIÁRIO: LOCATÁRIOS E FIADORES – PROCURADORES ENTRE SÍ: Mandato Em qualquer contrato uma parte pode ser representada por outra pessoa que detenha os poderes de representação através de um...
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ENTENDEU DIREITO OU QUER QUE DESENHE ???: RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO: O Recurso Especial (RESP) é um remédio constitucional de competência do Superior Tribunal de Justiça, que tem por escopo man...
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SABER IMOBILIÁRIO: CARTÓRIO DE IMÓVEIS – O QUE ACONTECE COM MEU TITU...: Na compra e venda, doação, cessão de direitos, adjudicação, arrematação ou qualquer outra forma de aquisição imobiliária o titulo de aq...
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SABER IMOBILIÁRIO: ITBI 2015 – CACHOEIRINHA – RS
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A Minuta: RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
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segunda-feira, 6 de julho de 2015
domingo, 5 de julho de 2015
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PACTO SOCIAL & CARCERÁRIO: 11/08/2012 Os direitos mínimos da população carce...
PACTO SOCIAL & CARCERÁRIO:
11/08/2012 Os direitos mínimos da população carce...: 11/08/2012 Os direitos mínimos da população carcerária "O mais alarmante, no sistema prisional brasileiro, é que as pessoas, ali...
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PACTO SOCIAL & CARCERÁRIO: LIBERDADE PROVISÓRIA
Trata-se de uma medida proce...: LIBERDADE PROVISÓRIA Trata-se de uma medida processual que assegura o direito de manter-se em liberdade durante o curso do processo at...
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PACTO SOCIAL & CARCERÁRIO: SISTEMA CARCERÁRIO E DIREITOS HUMANOS
Recentemen...: SISTEMA CARCERÁRIO E DIREITOS HUMANOS Recentemente eclodiu na Penitenciária Central do Estado uma rebelião envolvendo os mil e quin...
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sábado, 4 de julho de 2015
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sexta-feira, 3 de julho de 2015
Blog do Hugo Goes: Concurso do INSS 2015: Mapa da Mina para os alunos...
Blog do Hugo Goes: Concurso do INSS 2015: Mapa da Mina para os alunos...: Programa Manual de Direito Previdenciário, 10ª edição Aulas da Casa do Concurseiro 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução le...
quarta-feira, 1 de julho de 2015
Questoes de Processo Penal: Delegado Civil MG - Março/2007 Elaboração:
Questoes de Processo Penal: Delegado Civil MG - Março/2007 Elaboração:: Direito Processual Penal 41ª Questão: Assinale a opção CORRETA: a)A prisão temporária pode ser decretada de ofício pela Autoridade Judi...
Questoes de Processo Penal: Prova do Concurso de Delegado da Polícia Civil MG
Questoes de Processo Penal: Prova do Concurso de Delegado da Polícia Civil MG: Direito Processual Penal 42ª Questão: Assinale a opção CORRETA: a) É extensivo aos intérpretes, no que lhes for aplicável, o disposto s...
Questoes de Processo Penal: Prova do Concurso de Delegado da Polícia Civil MG
Questoes de Processo Penal: Prova do Concurso de Delegado da Polícia Civil MG: Direito Processual Penal 42ª Questão: Assinale a opção CORRETA: a) É extensivo aos intérpretes, no que lhes for aplicável, o disposto s...
Questoes de Processo Penal: OAB-SP 2007 OAB- SP 2005
Questoes de Processo Penal: OAB-SP 2007 OAB- SP 2005: Direito Processual Penal 66ª Questão: A competência originária para julgar Governador de Estado é a) do Juiz de Direito de primeira instâ...
Questoes de Processo Penal: OAB-SP 2007 OAB- SP 2005
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Questoes de Processo Penal: Provas da OAB
Questoes de Processo Penal: Provas da OAB: 16. (OAB/CESPE – 2004.ES) Eduardo, agente de polícia encarregado de desvendar a atividade de tráfico de drogas, induziu Márcio, suposto traf...
Questoes de Processo Penal: PROVAS NO PROCESSO PENAL
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Questoes de Processo Penal: INQUÉRITO POLICIAL: INQUÉRITO POLICIAL Não é um processo, é um procedimento administrativo destinado a colheita de provas. CARACTERÍSTICAS ESCRITO – INQUI...
Questoes de Processo Penal: COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL
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Questoes de Processo Penal: CONEXÃO E CONTINÊNCIA
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Questoes de Processo Penal: PROVAS NO PROCESSO PENAL
Questoes de Processo Penal: PROVAS NO PROCESSO PENAL: QUESTÕES SOBRE O TEMA: PROVAS NO PROCESSO PENAL 66. Em relação à busca e apreensão, assinale a alternativa INCORRETA. (A) A restituição d...
Questoes de Processo Penal: REVISÃO CRIMINAL
Questoes de Processo Penal: REVISÃO CRIMINAL: REVISÃO CRIMINAL art. 621 CPP Para que possa haver a revisão criminal deve haver o transito em julgado de uma sentença penal condenatória. ...
Blog Perícia Contábil e Cálculos Judiciais - Assessoria a Advogados em Cálculos Judiciais.: Juiz não pode limitar número de páginas de petição...
Blog Perícia Contábil e Cálculos Judiciais - Assessoria a Advogados em Cálculos Judiciais.: Juiz não pode limitar número de páginas de petição...: Juízes não podem limitar o número de páginas das peças produzidas pelos advogados, pois essa medida pode até ser considerada inconst...