sábado, 29 de novembro de 2014
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quarta-feira, 19 de novembro de 2014
terça-feira, 18 de novembro de 2014
Inventário não impede negociação imobiliária
Inventário não impede negociação imobiliária
Ao perder uma pessoa da família, além da tristeza e do abalo emocional, os parentes precisam enfrentar o inventário, procedimento jurídico que registra os bens do falecido e identifica quem são seus herdeiros, determinando como se dará a partilha da propriedade. Para que os bens possam ser utilizados sem nenhuma restrição, a recomendação dos especialistas é fazer o inventário o quanto antes. Outra sugestão é buscar o consenso entre os envolvidos sobre a partilha. “Além da burocracia do procedimento, a briga entre os herdeiros atrapalha e impede que a questão seja resolvida rapidamente”, afirma a advogada Vanessa Tavares Lois, do Marins Bertoldi Advogados Associados. Ter os documentos dos bens e do falecido em dia e organizados também facilita o processo, diz o diretor de cinema Eloi Pires Ferreira. Ele conta que quando deu entrada no inventário de sua mãe, com o auxílio de um advogado, tudo ocorreu sem nenhum entrave. “Meus pais sempre foram muito organizados, então estava tudo regularizado. Com a documentação necessária em mãos, foi muito tranquilo”, lembra. Veja quais as providências que devem ser tomadas para evitar transtornos com a partilha.
Prazo para entrada
O código de processo civil determina que a família deve dar entrada no inventário em até 60 dias após o falecimento do parente. “No Paraná não há, entretanto, multa para quem descumpre este prazo”, lembra Cid Rocha, diretor de notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).
Modelos de inventário
Há duas maneiras de se dar entrada em um processo de inventário: a judicial e a extrajudicial. A primeira transcorre como um processo comum e é utilizada quando a partilha dos bens envolve herdeiros menores de idade, incapazes, quando há testamento ou não há consenso entre as partes sobre a divisão dos bens. A forma extrajudicial é realizada diretamente nos tabelionatos, sem a necessidade da abertura de um processo, o que a torna mais rápida – entre 20 e 90 dias, em média. Esse tipo de inventário pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores e estão de acordo sobre a partilha dos bens e não há testamento deixado pelo falecido. Em ambos os casos é obrigatória a presença de um advogado para orientar o processo.
Partilha tardia
Manter o bem no nome do falecido pode trazer alguns problemas, uma vez que praticamente todas as ações que venham a ser realizadas no imóvel – como construções, aluguel e venda – precisam da assinatura de seu proprietário. Além destes prejuízos de ordem prática, a advogada Vanessa Lois diz que um dos principais problemas é a entrada de novos herdeiros no inventário. “Com o passar dos anos outras situações ocorrem, como o falecimento de alguns herdeiros, o que gera a inclusão dos filhos deles no inventário e a complicação do processo. Mesmo que se protele, em algum momento esta questão precisará ser resolvida”, afirma.
Tranferência de bens
Em geral, todos os bens deixados serão transferidos aos herdeiros. O advogado André Luiz Bonat Cordeiro, da Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Sociedade de Advogados, lembra que se o falecido deixou dívidas, o patrimônio será utilizado para quitá-las. “Até o limite dos bens as dívidas precisam ser honradas. Se o valor ultrapassar o do patrimônio, o saldo devedor não é transferido aos herdeiros. Da mesma forma, o montante que sobrar do pagamento será repartido por eles”, explica.
Negociação do imóvel
Um imóvel em inventário pode ser vendido pelos herdeiros antes que o processo seja finalizado. Para isso, é necessário que eles solicitem ao juiz uma autorização justificando o motivo da venda. O advogado Giovani Duarte Oliveira, especialista em direito processual e civil, diz que muitas famílias optam pela venda para arcar com as custas do processo. “Muitas vezes os herdeiros não dispõem desse valor. Isso também evita o desembolso de economias e o rateio das custas entre os herdeiros”, sugere. Para o comprador, a negociação é normal. No entanto, este deve estar ciente de que o inventário pode demorar para ser concluído e que só então ele poderá passar o imóvel para seu nome.
Cuidados na compra
Além do levantamento da matrícula atualizada e das demais informações referentes ao imóvel, os especialistas recomendam que o comprador verifique se o falecido não deixou dívidas que possam recair sobre o bem. Também é preciso verificar o histórico dos herdeiros – como saldos devedores e outras restrições que interfiram no processo – e pegar a assinatura dos envolvidos e seus cônjuges. Foi o que fez o consultor financeiro Walter Leão Guimarães antes de adquirir um terreno de amigos que estava inventariado em Campo Largo. “Foi um ótimo negócio”, afirma. O advogado André Cordeiro sugere que também é importante o comprador dar um sinal, mas condicionar o pagamento do valor integral do bem à lavração da escritura de compra e venda. Assim, os herdeiros se obrigam a cumprir os prazos e compromissos do processo.
Tranferência de financiamento
Imóveis financiados em nome do falecido entram na lista dos bens a serem partilhados no inventário. Quando o contrato do financiamento prevê seguro em caso de morte, este quita o débito pendente e a transferência ocorre sem nenhum problema. Caso contrário, o herdeiro pode solicitar ao banco a transferência do financiamento para seu nome, seja para continuar com o pagamento das parcelas ou vender o imóvel para quitar a dívida.
Fonte: Gazeta do Povo
Ao perder uma pessoa da família, além da tristeza e do abalo emocional, os parentes precisam enfrentar o inventário, procedimento jurídico que registra os bens do falecido e identifica quem são seus herdeiros, determinando como se dará a partilha da propriedade. Para que os bens possam ser utilizados sem nenhuma restrição, a recomendação dos especialistas é fazer o inventário o quanto antes. Outra sugestão é buscar o consenso entre os envolvidos sobre a partilha. “Além da burocracia do procedimento, a briga entre os herdeiros atrapalha e impede que a questão seja resolvida rapidamente”, afirma a advogada Vanessa Tavares Lois, do Marins Bertoldi Advogados Associados. Ter os documentos dos bens e do falecido em dia e organizados também facilita o processo, diz o diretor de cinema Eloi Pires Ferreira. Ele conta que quando deu entrada no inventário de sua mãe, com o auxílio de um advogado, tudo ocorreu sem nenhum entrave. “Meus pais sempre foram muito organizados, então estava tudo regularizado. Com a documentação necessária em mãos, foi muito tranquilo”, lembra. Veja quais as providências que devem ser tomadas para evitar transtornos com a partilha.
Prazo para entrada
O código de processo civil determina que a família deve dar entrada no inventário em até 60 dias após o falecimento do parente. “No Paraná não há, entretanto, multa para quem descumpre este prazo”, lembra Cid Rocha, diretor de notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).
Modelos de inventário
Há duas maneiras de se dar entrada em um processo de inventário: a judicial e a extrajudicial. A primeira transcorre como um processo comum e é utilizada quando a partilha dos bens envolve herdeiros menores de idade, incapazes, quando há testamento ou não há consenso entre as partes sobre a divisão dos bens. A forma extrajudicial é realizada diretamente nos tabelionatos, sem a necessidade da abertura de um processo, o que a torna mais rápida – entre 20 e 90 dias, em média. Esse tipo de inventário pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores e estão de acordo sobre a partilha dos bens e não há testamento deixado pelo falecido. Em ambos os casos é obrigatória a presença de um advogado para orientar o processo.
Partilha tardia
Manter o bem no nome do falecido pode trazer alguns problemas, uma vez que praticamente todas as ações que venham a ser realizadas no imóvel – como construções, aluguel e venda – precisam da assinatura de seu proprietário. Além destes prejuízos de ordem prática, a advogada Vanessa Lois diz que um dos principais problemas é a entrada de novos herdeiros no inventário. “Com o passar dos anos outras situações ocorrem, como o falecimento de alguns herdeiros, o que gera a inclusão dos filhos deles no inventário e a complicação do processo. Mesmo que se protele, em algum momento esta questão precisará ser resolvida”, afirma.
Tranferência de bens
Em geral, todos os bens deixados serão transferidos aos herdeiros. O advogado André Luiz Bonat Cordeiro, da Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Sociedade de Advogados, lembra que se o falecido deixou dívidas, o patrimônio será utilizado para quitá-las. “Até o limite dos bens as dívidas precisam ser honradas. Se o valor ultrapassar o do patrimônio, o saldo devedor não é transferido aos herdeiros. Da mesma forma, o montante que sobrar do pagamento será repartido por eles”, explica.
Negociação do imóvel
Um imóvel em inventário pode ser vendido pelos herdeiros antes que o processo seja finalizado. Para isso, é necessário que eles solicitem ao juiz uma autorização justificando o motivo da venda. O advogado Giovani Duarte Oliveira, especialista em direito processual e civil, diz que muitas famílias optam pela venda para arcar com as custas do processo. “Muitas vezes os herdeiros não dispõem desse valor. Isso também evita o desembolso de economias e o rateio das custas entre os herdeiros”, sugere. Para o comprador, a negociação é normal. No entanto, este deve estar ciente de que o inventário pode demorar para ser concluído e que só então ele poderá passar o imóvel para seu nome.
Cuidados na compra
Além do levantamento da matrícula atualizada e das demais informações referentes ao imóvel, os especialistas recomendam que o comprador verifique se o falecido não deixou dívidas que possam recair sobre o bem. Também é preciso verificar o histórico dos herdeiros – como saldos devedores e outras restrições que interfiram no processo – e pegar a assinatura dos envolvidos e seus cônjuges. Foi o que fez o consultor financeiro Walter Leão Guimarães antes de adquirir um terreno de amigos que estava inventariado em Campo Largo. “Foi um ótimo negócio”, afirma. O advogado André Cordeiro sugere que também é importante o comprador dar um sinal, mas condicionar o pagamento do valor integral do bem à lavração da escritura de compra e venda. Assim, os herdeiros se obrigam a cumprir os prazos e compromissos do processo.
Tranferência de financiamento
Imóveis financiados em nome do falecido entram na lista dos bens a serem partilhados no inventário. Quando o contrato do financiamento prevê seguro em caso de morte, este quita o débito pendente e a transferência ocorre sem nenhum problema. Caso contrário, o herdeiro pode solicitar ao banco a transferência do financiamento para seu nome, seja para continuar com o pagamento das parcelas ou vender o imóvel para quitar a dívida.
Fonte: Gazeta do Povo