sábado, 27 de outubro de 2012

PROFESSOR PEDRO BARRETO 2ª FASE TRIBUTÁRIO PB compartilhou o status de Pedro Barretto. 14 de Outubro


2ª FASE TRIBUTÁRIO PB compartilhou o status de Pedro Barretto.
14 de Outubro

ATENÇÃO ATENÇÃO!!!!!!! NOTÍCIA EXTRAORDINÁRIA DO PB!!
U.R.G.E.N.T.E - 2ª FASE DA OAB - MUITO URGENTE!!!!



Vixe... vai dar um babado!!! Vazou aqui no Rio que a peça de TRIBUTÁRIO será uma peça da fazenda... uma APELAÇÃO de sentença de procedência em ação do contribuinte... ou uma contestação... não tem previsão no edital...

Me mandaram até a história... e, creiam, o modelo da peça... COMO PODE???

Um município pequeno que contrata o SEU escritório p
ara defender os interesses dele, por não ter Procuradoria... e vc teria que fazer as defesas dele nas ações fiscais além de ajuizar as execuções... nesse caso, VC DEFENDERIA O PEQUENO MUNICÍPIO 'X', na ação ajuizada... me enviaram o modelinho de contestação e o de apelação... AFIRMARAM que seria uma das duas...detalhe: DEIXARAM NA PORTARIA DO MEU CONDOMÍNIO AGORA DE MANHÃ... E ASSINARAM COMO "ANJO DA OAB...OBRIGADO POR TUDO QUE FEZ PELA MINHA FILHA NO PENÚLTIMO EXAME... QUE DEUS ABENÇOE VC E SEUS ALUNOS"

Bem... eu poderia não divulgar isso... mas me sentirei MUITO MAL se ganharmos dessa forma... agradeço ao ANJO, mas NÃO POSSO GUARDAR ISSO...

Logo, DIVULGADO... Que façam chegar à GV... rodem a notícia... compartilhem...
Na dúvida, publicarei o modelo de APELAÇÃO e CONTESTAÇÃO para vcs... Mas não quero que vençamos assim... NUNCA PRECISEI DISSO, TREINEI VCS PARA VENCERMOS SEM DESVIOS... De todo modo, vai que essa seja mesmo a peça?

Bjs a todos, ESTAMOS S-E-M-P-R-E JUNTOS!

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

VIII EXAME DA OAB - ADVOGADA E PROFESSORA DE DIREITO TRIBUTÁRIO E A VIOLAÇÃO DO EDITAL

Encaminhamento ao Ilmo. Presidente da OAB.

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: JULIANA FREDERICO
Data: 24 de outubro de 2012 02:43
Assunto: Violação ao Edital OAB Tributário
Para: presidencia@oab.org.br

Ilustríssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil,
Dr. Ophir Cavalcante Júnior

Referência: anulação do Exame de Ordem - Tributário.

Sou advogada em Belo Horizonte/MG e professora de Direito Tributário. Leciono em todo o país há dez anos, inclusive na graduação e pós-graduação.
Infelizmente, nesse último domingo, a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da instituição responsável pelo certame - Fundação Getúlio Vergas - elaborou, no seu Exame, na prova de 2ª fase (especificamente na área do Direito Tributário), a abordagem de conteúdo sem previsão no Edital regulador.

Referido conteúdo "Recursos" integra todas as demais disciplinas do certame, mas não foi inserido dentre os tópicos em Direito Tributário.

Assim, os bacharéis de todo o Brasil foram surpreendidos com a referida exigência ilegal, fato que gerou uma série de interpretações equivocadas do enunciado da prova, levando vários candidatos a optarem por medidas judiciais previstas no Edital (Embargos à Execução Fiscal, Ação Anulatória, Mandado de Segurança), em prejuízo do cabível Agravo de Instrumento.

Tal fato fará com que a maioria deles seja liminarmente reprovada diante do erro de indicação da peça adequada.

Registra-se, por oportuno, que o Exame deveria ser um teste de qualificação (conforme determina o art. 5º, VIII, da Constituição Federal). Mas, o fato ocorrido, além de clara medida de reserva de mercado, constitui violação a direito fundamental.

Não há impedimento para que a prova seja realmente muito difícil, porque todos os bacharéis vem se preparando duramente para isso.

Mas como agir diante do imponderável?

O grave equívoco, indubitavelmente, acaba por desqualificar todo o processo de avaliação dos bacharéis.

Por isso, assim como eu, diversos professores e advogados de todo o país, unidos por esse sentimento de justiça, solicitamos sua atenção especial para nos receber, em reunião previamente agendada, caso seja possível e do interesse institucional de V.Sa.

Nas redes sociais está ocorrendo um enérgico debate sobre a questão, com adesão dos professores da área que já se manifestaram: Luciana Batista Santos, Pedro Barreto, Antonio Carlos Barragan, Carolina Barboza Lima Barrocas, Rafael Saldanha e Alessandro Spilborgs.

Acreditamos que essa movimentação de alguma forma é muito importante para a defesa de valores muito caros a todos nós brasileiros: transparência e segurança jurídica, principalmente em uma institução indispensável à administração da Justiça, como a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, da qual ainda me orgulho de integrar.

Aguardamos o contato e esperamos uma decisão extrajudicial coerente por parte das respeitáveis instituições envolvidas.

Juliana Frederico Fontes
OAB/MG 95.266

PROFESSORA DE DIREITO TRIBUTÁRIO E O MANIFESTO A OAB - VIOLAÇÃO DE EDITAL VIII EXAME DE ORDEM

Encaminhamento ao Ilmo. Presidente da OAB.

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: JULIANA FREDERICO
Data: 24 de outubro de 2012 02:43
Assunto: Violação ao Edital OAB Tributário
Para: presidencia@oab.org.br

Ilustríssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil,
Dr. Ophir Cavalcante Júnior

Referência: anulação do Exame de Ordem - Tributário.

Sou advogada em Belo Horizonte/MG e professora de Direito Tributário. Leciono em todo o país há dez anos, inclusive na graduação e pós-graduação.
Infelizmente, nesse último domingo, a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da instituição responsável pelo certame - Fundação Getúlio Vergas - elaborou, no seu Exame, na prova de 2ª fase (especificamente na área do Direito Tributário), a abordagem de conteúdo sem previsão no Edital regulador.

Referido conteúdo "Recursos" integra todas as demais disciplinas do certame, mas não foi inserido dentre os tópicos em Direito Tributário.

Assim, os bacharéis de todo o Brasil foram surpreendidos com a referida exigência ilegal, fato que gerou uma série de interpretações equivocadas do enunciado da prova, levando vários candidatos a optarem por medidas judiciais previstas no Edital (Embargos à Execução Fiscal, Ação Anulatória, Mandado de Segurança), em prejuízo do cabível Agravo de Instrumento.

Tal fato fará com que a maioria deles seja liminarmente reprovada diante do erro de indicação da peça adequada.

Registra-se, por oportuno, que o Exame deveria ser um teste de qualificação (conforme determina o art. 5º, VIII, da Constituição Federal). Mas, o fato ocorrido, além de clara medida de reserva de mercado, constitui violação a direito fundamental.

Não há impedimento para que a prova seja realmente muito difícil, porque todos os bacharéis vem se preparando duramente para isso.

Mas como agir diante do imponderável?

O grave equívoco, indubitavelmente, acaba por desqualificar todo o processo de avaliação dos bacharéis.

Por isso, assim como eu, diversos professores e advogados de todo o país, unidos por esse sentimento de justiça, solicitamos sua atenção especial para nos receber, em reunião previamente agendada, caso seja possível e do interesse institucional de V.Sa.

Nas redes sociais está ocorrendo um enérgico debate sobre a questão, com adesão dos professores da área que já se manifestaram: Luciana Batista Santos, Pedro Barreto, Antonio Carlos Barragan, Carolina Barboza Lima Barrocas, Rafael Saldanha e Alessandro Spilborgs.

Acreditamos que essa movimentação de alguma forma é muito importante para a defesa de valores muito caros a todos nós brasileiros: transparência e segurança jurídica, principalmente em uma institução indispensável à administração da Justiça, como a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, da qual ainda me orgulho de integrar.

Aguardamos o contato e esperamos uma decisão extrajudicial coerente por parte das respeitáveis instituições envolvidas.

Juliana Frederico Fontes
OAB/MG 95.266

terça-feira, 23 de outubro de 2012

EXAME DA OAB E OS VALORES DE MORALIDADE, DE ÉTICA E DE CONDUTA ILIBADA

EXAME DA OAB E OS VALORES DE MORALIDADE, DE ÉTICA E DE CONDUTA ILIBADA
De: Angelisa Stein
Data: 4 de outubro de 2012 14:58
Assunto: VIII EXAME DE ORDEM
Para: examedeordemunificado@oab.org.br
Cc: examedeordem@fgv.br
Em 4 de outubro de 2012 14:58, Angelisa Stein escreveu:

PREZADOS CONSELHEIROS,

É lamentável, depois de quase 30 dias de espera, comprovar o que a esmagadora maioria de comentários nas redes sociais vaticinou: nenhuma anulação, devido ao alto índice de aprovados na primeira fase!!!!

Essa foi a prova contundente para a tese aventada!

Com enunciados permitindo duas respostas corretas, questões com altíssimo grau de divergência doutrinária e jurisprudencial (vide “Jaiminho Mão de Seda”), questões mal formuladas que afrontam o texto legal, a exemplo da questão de ECA, cuja resposta dada como correta apresenta vocábulo “pode”, quando o texto da lei é “deve”, ferindo o exercício de uma conduta em que o texto legal impõe um dever de fazer e não uma faculdade de fazer; assim como a questão que permite ajuizamento tanto de MS como ação ordinária para atacar ato normativo abstrato (questão 30 prova verde) são alguns dos exemplos de uma prova mal formulada, em que a OAB não teve a decência de avaliar os erros da prova, fazendo com que aquilo que estivesse errado fosse, por moralidade, por probidade de conduta, assim considerado.

Aprendemos ao estudar o Estatuto de Ética da OAB valores de moralidade, de ética, de conduta ilibada.

Mas afinal, o que é a moralidade? O que é a ética?

Quando candidatos são submetidos a tanta injustiça, quando vemos que de fato e manifestamente existem questões erradas, assim também consideradas por inúmeros professores e advogados e as mesmas paulatinamente não são reconhecidas, o que esperar do que foi ensinado em sala de aula sobre o EOAB e sua ética, sobre o direito positivado?

Será que a OAB não está se dando conta de que, mais cedo ou mais tarde, esse contingente irá passar no exame, ingressando nos quadros da OAB e o quanto essa situação esdrúxula vai afetar, por que marcada já está, a imagem da OAB? São centenas de bacharéis e bacharelandos revoltados quanto ao método nada transparente e com uma clara ânsia arrecadatória que se tornou a galinha de ovos de ouro da OAB: o exame de Ordem.

Princípio da não contradição: uma coisa não pode ser e ser ao mesmo tempo: ou o discurso da OAB caminha no sentido de diminuir o número de advogados no país, e pra isso deve agir par i passo com o MEC, com a avaliação de IES e de professores mal preparados, inclusive atuando para o fechamento de universidades e faculdades que não apresentem aproveitamento mínimo, ou caminha na continuidade da arrecadação que o exame da OAB lhe permite, cobrando R$ 200,00 a cada inscrição!! Valor esse, aliás, igual ao cobrado para concurso de delegado de polícia, mas cujo salário é de quase R$ 16 mil! Somos submetidos ao pagamento escorchante dessa inscrição, recém graduados, muitos querendo começar a vida profissional, ainda dependendo da ajuda familiar.

Esperávamos da OAB o escorreito trato do que é de direito: se uma questão está errada, que anulem, independentemente do número de candidatos para segunda fase, mormente pelo que aprendemos (no papel) ao estudar o Código de Ética e Disciplina e o EOAB: dignidade, moralidade, ética. Infelizmente, com as reiteradas condutas da OAB ficou bastante evidente nesse VIII Exame que é a lógica mercantilista a que impera.

Passamos anos na faculdade, com colegas de vocês, profissionais da área e professores, ensinando a defender o DIREITO, ensinando a atacar decisões que manifestamente afrontam a diké: o que fazer diante de tanta injustiça?? Dentro da própria OAB??

Porque a banca levou quase um mês pra divulgar ESSE gabarito? Porque a OAB brinca com o sentimento de tantas pessoas? O que a OAB acha de como se sentem as pessoas que ficaram um, dois, três, quatros meses exclusivamente estudando para o exame da OAB, gastando dinheiro com livros, com cursos, abrindo mão de sair, de vida social, ficando em função de estudos, pra receber um resultado desses??? Em que nem sequer a própria instituição que deveria zelar pelo justo, pelo que é de direito, o faz?? O que aprender disso como futuros operadores do direito??

É extremamente lamentável a postura da OAB que prejudica a vida e sonhos de centenas de pessoas, frente a flagrantes erros nessa prova. É triste constatar que, infelizmente, o índice de aprovação de 44,75% está diretamente relacionado ao não reconhecimento dos erros nas questões desse exame.

Se querem “fechar a torneira”, a OAB tem meios de fazê-lo junto ao MEC, aliado a avaliações junto às instituições de ensino superior, fazendo a reserva de mercado no nascedouro.

Agora, não fazer nada e continuar cobrando R$ 200,00 por inscrição, está flagrante demais…..

É lamentável o que estamos presenciando…..

Atenciosamente,
Angelisa Stein

sábado, 13 de outubro de 2012

CUTUCANDO DE LEVE: A gráfica da 'Folha' e o roubo da prova do Enem!

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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

domingo, 7 de outubro de 2012

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

O DIREITO DE ADVOGAR DO BACHAREL EM DIREITO: A caixa-preta do exame da OAB

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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

TERRA BRASILIS: Ilha do cunhado de Serra é tomada pela justiça

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