quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

APOSENTADORIA ESPECIAL

A INCORPORAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADES EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL AO POLICIAL UM DOS MAIORES OBSTÁCULOS INERENTES À APOSENTADORIA ESPECIAL DAQUELES QUE EXERCEM ATIVIDADE POLICIAL CONCERNE À NECESSIDADE DE UMA EXAUSTIVA EXEGESE NECESSÁRIA PARA A APLICAÇÃO DAS NORMAS QUE DISCIPLINAM A MATÉRIA SEM IMPOR À CLASSE DOS POLICIAIS UMA DISTINÇÃO PREJUDICIAL E QUE AFRONTA OS MAIS COMEZINHOS PRINCÍPIOS E NORMAS EMANADAS DO TEXTO CONSTITUCIONAL. ASSIM, NÃO SE TRATA SIMPLESMENTE DE SABER QUAL NORMA SER APLICADA, MAS A ATIVIDADE DO OPERADOR DO DIREITO SE VOLTA A INTERPRETAR SISTEMATICAMENTE O CONJUNTO DE NORMAS QUE REGEM A APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO POLICIAL E, O QUE DEMANDA AINDA MAIS EMPENHO NO EXERCÍCIO EXEGÉTICO, A ATIVIDADE DO HERMENEUTA, NECESSARIAMENTE, DEVE INTEGRAR A JURISPRUDÊNCIA EMANADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E, ESPECIALMENTE, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À INTERPRETAÇÃO A SER DADA ÀS NORMAS QUE REGULAM A MATÉRIA. É INCONTESTE A PERTINÊNCIA JURÍDICA, SOCIAL E MORAL DA NECESSIDADE DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO POLICIAL, HAJA VISTA SUA CONDIÇÃO DE CARREIRA EXCLUSIVA DE ESTADO E ESSENCIAL À JUSTIÇA, ORDEM PÚBLICA, ALÉM DAS CARACTERÍSTICAS ADVERSAS E EXTRAORDINÁRIAS EM QUE DESEMPENHA SUAS FUNÇÕES, ABSOLUTAMENTE DIFERENTES DA MAIORIA DOS DEMAIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. OCORRE QUE A MATÉRIA ATINENTE À APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO POLICIAL SE MOSTRA AINDA MAIS TORMENTOSA QUANDO SE TRATA DA INCORPORAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADES OUTRAS QUE NÃO ESTRITAMENTE POLICIAIS EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS AO TEMPO NECESSÁRIO PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO FUNCIONÁRIO POLICIAL PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N º 51/1985. IMPORTANTE DESTACAR O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ DECLAROU EM DIVERSOS JULGADOS QUE A LEI COMPLEMENTAR N º 51/1985 FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RAZÃO PELA QUAL OS SEUS DISPOSITIVOS CONTINUAM EM CONFORMIDADE COM A CARTA MAGNA E, AINDA, COM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE Nº 20, 41 E 47. ADEMAIS, ALÉM DO STF, O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DECIDIU NOS AUTOS DO TC N º 020.320/2007-4 QUE A LC Nº 51/1985 FOI TOTALMENTE RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO SENDO CABÍVEL A APLICAÇÃO DE LEIS VIGENTES QUE IMPÕE AOS POLICIAIS A APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM AFRONTA AO PRECEITO EMANADO DA LC Nº 51/1985. ASSIM, O FUNCIONÁRIO POLICIAL TEM O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVENTOS INTEGRAIS APÓS 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO, DESDE QUE CONTE, PELO MENOS 20 (VINTE) ANOS DE EXERCÍCIO EM CARGO DE NATUREZA ESTRITAMENTE POLICIAL. ASSIM, A GRANDE CELEUMA É QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADES CONSIDERADAS DE RISCO E QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA AO REQUISITO TEMPORAL ESPECÍFICO PREVISTO NA LC Nº 51/1985, OU SEJA, SE É POSSÍVEL AO POLICIAL INCORPORAR À EXIGÊNCIA TEMPORAL ESPECÍFICA DE 20 (VINTE) ANOS O TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM ATIVIDADES QUE NÃO SEJAM AQUELAS INERENTES À ATIVIDADE ESTRITAMENTE POLICIAL, MAS QUE SE ENQUADRAM COMO ATIVIDADES DE RISCO, DANOSAS, PENOSAS, QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA DO FUNCIONÁRIO. A SIMPLES INTERPRETAÇÃO LITERAL LEVA À CONCLUIR QUE O POLICIAL DEVE EXERCER ATIVIDADES ESTRITAMENTE POLICIAIS DURANTE 20 (VINTE) ANOS E MAIS 10 (DEZ) ANOS EM ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES COMUNS PARA FAZER JUS À APOSENTADORIA ESPECIAL, MAS A SIMPLES LITERALIDADE DA NORMA NÃO DISPÕE SOBRE O TRABALHO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS ANTERIORES AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL E MUITO MENOS SOBRE A METODOLOGIA A SER UTILIZADA PARA INCORPORAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. O QUE SE CONSTATA É QUE A LC Nº 51/1985 DISPÕE SOBRE DOIS REQUISITOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVEITOS INTEGRAIS, SENDO UM VOLTADO À QUESTÃO DA HUMANIZAÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL E OUTRO LIGADO À SEGURIDADE SOCIAL. ASSIM, HOUVE A EXIGÊNCIA DO TRANSCURSO DE 20 (VINTE) ANOS DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL EM CONDIÇÕES ESPECIAIS E 10 (DEZ) ANOS DE EXERCÍCIO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADES COMUNS, TENDO RESTADO UMA LACUNA NO QUE CONCERNE A CASOS EM QUE O POLICIAL SOMA 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO DOS QUAIS 20 (VINTE) ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, MAS SEM SE TRATAR ESPECIFICAMENTE DE ATIVIDADE ESTRITAMENTE POLICIAL UM EXEMPLO É O CASO DE POLICIAL CIVIL QUE TENHA PRESTADO SERVIÇOS ÀS FORÇAS ARMADAS POR 10 (DEZ) ANOS E VEJA INDEFERIDO O PLEITO PARA INCORPORAR O REFERIDO TEMPO DE SERVIÇO AOS 20 (VINTE) ANOS PREVISTOS NA LC Nº 51/1985 COMO REQUISITO ESPECÍFICO PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVEITOS INTEGRAIS. CABE DESTACAR QUE AO NEGAR AO POLICIAL A INCORPORAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADES ESPECIAIS NÃO SE FAZ OUTRA COISA SENÃO IMPOR AO FUNCIONÁRIO POLICIAL A SUJEIÇÃO A UMA ABERRAÇÃO JURÍDICA, HAJA VISTA QUE O FUNCIONÁRIO POLICIAL PASSA A FAZER PARTE DA ÚNICA CLASSE A SER SUBMETIDA A ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES RECONHECIDAMENTE ESPECIAIS POR TEMPO SUPERIOR AQUELE EXIGIDO PARA TODOS OS DEMAIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, O QUE É UM DESPAUTÉRIO E NÃO PASSA DE UMA ARBITRARIEDADE DECORRENTE DE UMA LACUNA HERMENÊUTICA. ORA, SE O POLICIAL TRABALHOU 05 (CINCO) ANOS OU SEJA QUAL PERÍODO FOR EM CONDIÇÕES QUE PREJUDIQUEM A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E A SUA SAÚDE, PORTANTO, EM CONDIÇÕES DE RECONHECIDO RISCO E DESGASTE FÍSICO E PSICOLÓGICO, NADA MAIS JUSTO QUE O TEMPO DE SERVIÇO EM REFERIDAS ATIVIDADES SEJA INCORPORADO E UTILIZADO PARA FINS DE CÁLCULO DOS 20 (VINTE) ANOS EXIGIDOS COMO REQUISITO ESPECÍFICO PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVEITOS INTEGRAIS. PORTANTO, COMO EXEMPLO, SE ANTES DE EXERCER A ATIVIDADE POLICIAL O POLICIAL EXERCEU 10 (DEZ) ANOS DE ATIVIDADE COMUM, 10 (DEZ) ANOS DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS E CONTA COM MAIS 10 (DEZ) ANOS DE ATIVIDADES ESTRITAMENTE POLICIAIS, NADA OBSTA QUE SEJA CONCEDIDA APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVEITOS INTEGRAIS, HAJA VISTA QUE A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO TORNA NECESSÁRIA A INTEGRAÇÃO DA LC Nº 51/1985 COM O QUE PRECEITUA O § 4º DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, AINDA, COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 100 DA LEI Nº 8.112/1990 E ARTIGO 57, §5º DA LEI Nº 8.213/91. A CONCLUSÃO ACIMA NÃO DECORRE DE SIMPLES EXERCÍCIO MENTAL, MAS DE ATIVIDADE INTERPRETATIVA EXAUSTIVA DECORRENTE DA APLICAÇÃO DOS DIVERSOS MÉTODOS E TÉCNICAS ORIUNDAS DA HERMENÊUTICA JURÍDICA. IMPENDE DESTACAR QUE A LEI COMPLEMENTAR Nº 51/1985 NÃO DEVE SER INTERPRETADA ISOLADAMENTE, SOB PENA DE SE RESTRINGIR E ATÉ MESMO NEGAR O DIREITO DOS POLICIAIS A APOSENTADORIA ESPECIAL, O QUE SERIA UM ATENTADO À BOA TÉCNICA LEGISLATIVA E AOS DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS POLICIAIS E MACULARIA PERNICIOSAMENTE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA . PARA SE CHEGAR À VERDADEIRA MENSAGEM DA LEI CONSUBSTANCIADA NA LC Nº 51/1985 SE TORNA NECESSÁRIO ESTUDAR E ANALISAR TODA A DISCUSSÃO ENTORNO DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 249/1985 QUE DEU ORIGEM À LC Nº 51/1985. ASSIM, IMPORTANTE TRANSCREVER O PRIMEIRO PRONUNCIAMENTO SOBRE O PLP Nº 249/1985 REALIZADO PELO ENTÃO DEPUTADO FEDERAL RUBENS ARDENGHI – PDS, O QUAL FEZ DIVERSAS PONTUAÇÕES, DENTRE AS QUAIS DESTACA-SE: ´´(...) MERECE LOUVORES, INEGAVELMENTE, A PROPOSTA PRESIDENCIAL, POIS CONFORME TODOS SABEMOS É PROFUNDAMENTE DESGASTANTE A FUNÇÃO POLICIAL, TORNANDO-SE DIFÍCIL O TRABALHO ATÉ UMA IDADE MAIS AVANÇADA, PORQUE, PARA TANTO, NÃO COLABORAM O ESTADO FÍSICO E O ESTADO PSICOLÓGICO DO POLICIAL, CONDIÇÕES SEM AS QUAIS A ATIVIDADE NÃO PODERÁ SER DESEMPENHADA EM TODA SUA PLENITUDE. É JUSTA PORQUE VÁRIAS OUTRAS ATIVIDADES, NÃO TANTO DESGASTANTES QUANTO A POLICIAL JÁ GOZAM DO DIREITO DE APOSENTADORIA COM TEMPO MENOR QUE O NORMAL, PODENDO CITAR AQUI COMO EXEMPLOS OS PROFESSORES, OS POLICIAIS MILITARES, OS OPERADORES DE RAIO X, ETC.. (...)´´ O LEGISLADOR NÃO CONCEDEU AO FUNCIONÁRIO POLICIAL A POSSIBILIDADE DE SE APOSENTAR EM TEMPO MENOR QUE OS DEMAIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SIMPLESMENTE EM DECORRÊNCIA DE EXERCEREM A ATIVIDADE POLICIAL, MAS A APOSENTADORIA ESPECIAL DECORREU DO RECONHECIMENTO DE QUE A ATIVIDADE POLICIAL ESTÁ ENQUADRADA ENTRE AQUELAS QUE CAUSAM DANOS, POTENCIAIS E EM CONCRETO, À SAÚDE E/OU INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR, POR SER, NO MÍNIMO, PERIGOSA E PENOSA. PORTANTO, PARA SE CONCLUIR ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INCORPORAR O TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS ÀQUELE TEMPO DE 20 (VINTE) ANOS PREVISTO NO INCISO I DO ARTIGO 1º DA LC Nº 51/1985 DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO QUE A ATIVIDADE ESTRITAMENTE POLICIAL PREVISTA EXPRESSAMENTE NA LC Nº 51/1985 COMO REQUISITO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL ESTÁ ENGLOBADA PELAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO §4º DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPORTANTE FRISAR QUE NÃO É A ATIVIDADE POLICIAL EM SI QUE GARANTE AO FUNCIONÁRIO POLICIAL A APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVEITOS INTEGRAIS, COMO SE FOSSE UM PRIVILÉGIO, MAS SÃO AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DO POLICIAL QUE ATRAI A APLICAÇÃO DA LC Nº 51/1985, HAJA VISTA O RECONHECIMENTO DE QUE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL SE ENQUADRA PERFEITAMENTE NO CONCEITO DE PERICULOSIDADE E PENOSIDADE PREVISTO NA LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, N º 3.807, DE 26.08.1960 – QUE INTRODUZIU NO MUNDO JURÍDICO O INSTITUTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. NO TRATO DA PERMISSIVIDADE LEGAL, CABE DESTACAR QUE NÃO HÁ NORMA QUE PROÍBA A INCORPORAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADES ESPECIAIS PARA FINS DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL AO POLICIAL DE MODO QUE O TEMPO NÃO SEJA CONTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO COMUM, MAS SEJA INTEGRADO AOS 20 (VINTE) ANOS PARA CONTAGEM DO TEMPO ESPECIAL PARA A APOSENTADORIA DAQUELE QUE EXERCE ATIVIDADE POLICIAL. A LEI Nº 8.112/90 DISPÕE EM SEU ARTIGO 100 QUE O TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, INCLUSIVE O PRESTADO ÀS FORÇAS ARMADAS, DEVE SER CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS, OU SEJA, SE O TEMPO DE SERVIÇO FOR DE ATIVIDADE COMUM, ASSIM SERÁ COMPUTADO PARA FINS DE APOSENTADORIA, MAS SE FOR CASO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADES RECONHECIDAS COMO INSALUBRES, PERIGOSAS E PENOSAS, O TEMPO DE SERVIÇO EM TAIS CONDIÇÕES DEVE SER RECONHECIDO COMO ESPECIAL E, NO CASO DOS POLICIAIS, DEVE SER INCORPORADO AO TEMPO ESPECÍFICO PREVISTO NO INCISO I DO ARTIGO 1º DA LC Nº 51/1985 PARA FINS DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. JÁ O ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.213/91 DISPÕE EM SEU PARÁGRAFO QUINTO QUE O TEMPO DE TRABALHO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE SEJAM OU VENHAM A SER CONSIDERADAS PREJUDICIAIS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA SERÁ SOMADO, APÓS A RESPECTIVA CONVERSÃO AO TEMPO DE TRABALHO EXERCIDO EM ATIVIDADE COMUM, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ PERTINÊNCIA JURÍDICA E SEQUER LÓGICA DE NÃO SE PERMITIR A INCORPORAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS EM ATIVIDADES QUE NÃO SEJAM ESTRITAMENTE POLICIAIS PARA FINS DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. ALÉM DA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS QUE INTEGRAM O ORDENAMENTO JURÍDICO, HÁ A NECESSIDADE DE INTEGRAR AS VÁRIAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE TRATAM DE MATÉRIA CORRELATA AO TRATADO NO PRESENTE ARTIGO. ASSIM, NOTÓRIA A IMPORTÂNCIA DA INTERPRETAÇÃO DAS DECISÕES EMANADAS DO STF QUE VEM APLICANDO JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 3817 NO SENTIDO DE REAFIRMAR QUE O INCISO I, ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR N º 51/1985 FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EM CONJUNTO COM AS DECISÕES EM SEDE DE MANDADO DE INJUNÇÃO QUE RECONHECERAM A OMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO QUANTO À FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA DO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E REMOVERAM O OBSTÁCULO CRIADO POR ESSA OMISSÃO, TORNANDO VIÁVEL O EXERCÍCIO DO DIREITO CONSAGRADO NO ARTIGO 40, §4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.213/91. A INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DAS REFERIDAS DECISÕES TORNA POSSÍVEL CONCLUIR QUE O TEMPO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS DESENVOLVIDO PELO POLICIAL ANTES DE ASSUMIR A ATIVIDADE POLICIAL DEVE SER CONSIDERADO COMO TAL, OU SEJA, DEVE SER CONSIDERADO COMO TEMPO DE TRABALHO ESPECIAL E JAMAIS COMO TEMPO DE TRABALHO COMUM, SOB PENA DE SE IMPOR AO POLICIAL CONDIÇÃO DE TRABALHO DESUMANO, DEGRADANTE E DISCRIMINATÓRIO. A LEI NÃO PODE SER INTERPRETADA ISOLADAMENTE, PRINCIPALMENTE NO CASO REFERENTE À APOSENTADORIA ESPECIAL PREVISTA NA LC Nº 51/1985, SOB PENA DE SE ESVAZIAR O SENTIDO DA NORMA E TORNAR IMPOSSÍVEL O ALCANCE DA VONTADE DO CONSTITUINTE AO ESTABELECER CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA APOSENTADORIA DAQUELES SERVIDORES QUE DESENVOLVEM OU TENHAM DESENVOLVIDO TRABALHOS EM CONDIÇÕES PENOSAS, INSALUBRE E/OU PERIGOSAS. ASSIM, A INTERPRETAÇÃO DA LC Nº 51/1985 EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS NORMAS QUE INTEGRAM O ORDENAMENTO JURÍDICO E, AINDA, DE ACORDO COM OS ENTENDIMENTOS FIRMADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TORNAM POSSÍVEL AO POLICIAL A INCORPORAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS PRETÉRITO AO DESEMPENHO DA ATIVIDADE POLICIAL PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL, CABENDO DESTACAR QUE REFERIDO TEMPO DEVE SER CONSIDERADO COMO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS E NÃO COMO DE SERVIÇO EM CONDIÇÃO COMUM, SOB PENA DE SUFRAGAR DO POLICIAL O DIREITO DE VER RECONHECIDO A CONTINUIDADE DO DESGASTE FÍSICO, EMOCIONAL E PSICOLÓGICO DECORRENTE DO TRABALHO DESENVOLVIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. PORTANTO, SEJA QUAL FOR O TEMPO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS DESENVOLVIDO PELO SERVIDOR ANTES DE ASSUMIR A FUNÇÃO POLICIAL, DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO E SER INCORPORADO AOS 20 (VINTE) ANOS EXIGIDOS COMO REQUISITO PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO FUNCIONÁRIO POLICIAL. IMPORTANTE ASSEVERAR QUE O PRESENTE ARTIGO NÃO TEM O OBJETIVO DE ESGOTAR O DEBATE SOBRE O TEMA LEVANTADO MAS SE VOLTA A TRAZER À BAILA UM ASSUNTO DE RELEVÂNCIA, NÃO SOMENTE PARA A NOBRE CLASSE DOS POLICIAIS COMO TAMBÉM PARA TODA A SOCIEDADE. LUIZ CESAR B. LOPES Advogado e Sócio do Escritório Sebba e Lopes Advogados Associados

sábado, 17 de dezembro de 2011

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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

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sábado, 19 de novembro de 2011

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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

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Blog do Ricardo Sá.: Ex Presidente da OAB Seccional Bento Goçalves/RS -...

Blog do Ricardo Sá.: Ex Presidente da OAB Seccional Bento Goçalves/RS -...: EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR MARCO AURÉLIO DE MELO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 603583 ULYSSES VICENTE TOMASINI , brasileir...

Blog do Ricardo Sá.: CF Art. 205: A educação, direito de todos e dever ...

Blog do Ricardo Sá.: CF Art. 205: A educação, direito de todos e dever ...: OAB EM XEQUE MATE. O Supremo Tribunal Federal já definiu a data do julgamento sobre a inconstitucionalidade do exame de ordem,onde essa ...

Blog do Ricardo Sá.: Por que o Exame de Ordem será julgado inconstituci...

Blog do Ricardo Sá.: Por que o Exame de Ordem será julgado inconstituci...: O blog Exame de Ordem, de forma inteligente, trouxe um áudio com o debate dos Ministros do STF, ocasião em que se julgava um RE que envolvia...

Blog do Ricardo Sá.: PARECER....

Blog do Ricardo Sá.: PARECER....: Nº 5664 – RJMB / pc RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 603.583 – 6 / 210 RELATOR : Ministro MARCO AURÉLIO RECORRENTE : João Antônio Volante RECOR...

Blog do Ricardo Sá.: PARECER....

Blog do Ricardo Sá.: PARECER....: Nº 5664 – RJMB / pc RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 603.583 – 6 / 210 RELATOR : Ministro MARCO AURÉLIO RECORRENTE : João Antônio Volante RECOR...

Blog do Ricardo Sá.: Exame da OAB pode ser extinto nesta quarta-feira

Blog do Ricardo Sá.: Exame da OAB pode ser extinto nesta quarta-feira: Começa amanhã o julgamento do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte irá avaliar se a prova...

Blog do Ricardo Sá.: CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBINAL FED...

Blog do Ricardo Sá.: CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBINAL FED...: EXCELENTÍSSIMOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Por Rubens Teixeira* Preliminarmente Começo esta carta com a plena convicçã...

Blog do Ricardo Sá.: Presidente do Senado recebe comenda da OAB-DF por ...

Blog do Ricardo Sá.: Presidente do Senado recebe comenda da OAB-DF por ...: O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Francisco Queiroz Caputo Neto, em visita ao Senado Federal, ...

Blog do Ricardo Sá.: STF NÃO ANALISOU O MÉRITO ....

Blog do Ricardo Sá.: STF NÃO ANALISOU O MÉRITO ....: Na realidade, não houve vitória e nem derrota de nenhum lado. Todos se surpreenderam com a fundamentação do Ministro Marco Aurélio, ...

Blog do Ricardo Sá.: Aval do STF a exame da OAB acirra polêmica

Blog do Ricardo Sá.: Aval do STF a exame da OAB acirra polêmica: MARIANA MANDELLI - O Estado de S.Paulo Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, de que o exame da Ordem dos A...

Blog do Ricardo Sá.: O mercado jurídico brasileiro

Blog do Ricardo Sá.: O mercado jurídico brasileiro: O ESTADO DE SÃO PAULO OPINIÃO JUDICIÁRIO JUSTIÇA Em recente reunião com os dirigentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados d...

Blog do Ricardo Sá.: Obras da Carne & Frutos do Espírito

Blog do Ricardo Sá.: Obras da Carne & Frutos do Espírito: “Porque as obras da carne são manifestas, as quais são: prostituição, impureza, lascívia, idolatria, feitiçarias, inimizades, porfias, ...

Blog do Ricardo Sá.: Padre Marcelo Rossi perde ação por plágio.

Blog do Ricardo Sá.: Padre Marcelo Rossi perde ação por plágio.: Cantora evangélica Marinalva Santos ganha ação por plágio contra o padre mais pop star do Brasil, Padre Marcelo Rossi A Associação Brasile...

Blog do Ricardo Sá.: Exame de Ordem continua graças a argumento esdrúxu...

Blog do Ricardo Sá.: Exame de Ordem continua graças a argumento esdrúxu...: O que significa a expressão “interesse coletivo” (ou “público”)? Este conceito, que tem sido empurrado a seco goela abaixo dos cidadãos e...

Blog do Ricardo Sá.: Padre diz que é melhor ser corno do que ser prefei...

Blog do Ricardo Sá.: Padre diz que é melhor ser corno do que ser prefei...: O padre Américo da cidade de Macambira parece mesmo não gostar de políticos e da política. O padre Américo concedeu entrevista ao radialis...

Blog do Ricardo Sá.: Exame de Ordem continua graças a argumento esdrúxu...

Blog do Ricardo Sá.: Exame de Ordem continua graças a argumento esdrúxu...: O que significa a expressão “interesse coletivo” (ou “público”)? Este conceito, que tem sido empurrado a seco goela abaixo dos cidadãos e...

Blog do Ricardo Sá.: CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FED...

Blog do Ricardo Sá.: CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FED...: Por Rubens Teixeira* Preliminarmente Começo esta carta com a plena convicção de que é uma luta árdua defender esta causa, não pelos argum...

Blog do Ricardo Sá.: Promotores e juízes são dispensados do exame de or...

Blog do Ricardo Sá.: Promotores e juízes são dispensados do exame de or...: www.direitonet.com.br Carlos Eduardo Neves 1º) Vamos raciocinar juridicamente ? A questão não é se é necessário , justo , razoável , mo...

Blog do Ricardo Sá.: ‘Atingimos a asa da OAB’

Blog do Ricardo Sá.: ‘Atingimos a asa da OAB’: O santiaguense Itacir Flores assume a presidência do MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito com sede em Porto Alegre. Veja um...

Blog do Ricardo Sá.: Ex Presidente da OAB Seccional Bento Goçalves/RS -...

Blog do Ricardo Sá.: Ex Presidente da OAB Seccional Bento Goçalves/RS -...: EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR MARCO AURÉLIO DE MELO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 603583 ULYSSES VICENTE TOMASINI , brasileir...

Maranauta: Dr. Ophir Cavalcante, é Presidente da OAB, líder d...

Maranauta: Dr. Ophir Cavalcante, é Presidente da OAB, líder d...: Foto: Antônio Cruz/ABr/Agência Brasil 14 de Novembro de 2011 às 09:45 247 – Uma velha máxima da filosofia ensina: “Perdoa-se ...

BLOG DO SARAIVA: Não "Veja" no "Jornal Nacional":Governo apura soci...

BLOG DO SARAIVA: Não "Veja" no "Jornal Nacional":Governo apura soci...: Governo apura sociedade de filho de FHC na rádio Disney Ministro diz ter recebido informação de que grupo dos EUA comanda e...

Noticias do Mercado Imobiliario Brasileiro BR: Rede Morar inicia atividades em São Paulo e Rio de...

Noticias do Mercado Imobiliario Brasileiro BR: Rede Morar inicia atividades em São Paulo e Rio de...: A Rede Morar está trabalhando continuamente para ampliar os negócios e oferecer ainda mais qualidade no atendimento e suporte as credenciad...

domingo, 13 de novembro de 2011

Altamiro Borges: OAB fará uma marcha contra Ophir?

Altamiro Borges: OAB fará uma marcha contra Ophir?: Por Altamiro Borges Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ganhou os holofotes da mídia nos últimos...

Blog Belém: Ophir Cavalcante acusado de receber 1,5 mi ilegais...

Blog Belém: Ophir Cavalcante acusado de receber 1,5 mi ilegais...: DOL. ( Foto: Mauro Angelo/Arquivo) O presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Filgueiras Cavalcante...

A Perereca da Vizinha: Ophir Cavalcante Junior “debaixo de bala”: Ação Ci...

A Perereca da Vizinha: Ophir Cavalcante Junior “debaixo de bala”: Ação Ci...: E o furacão na seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ganha contornos nacionais: a edição de hoje, 13, do jornal Folha...

sábado, 12 de novembro de 2011

Prestando Prova: Dicas para uma boa prova objetiva

Prestando Prova: Dicas para uma boa prova objetiva: Pessoal, Só quem já passou pela prova da OAB sabe que "bucha" que é. Portanto, além de ter estudado nestes últimos meses como muitos leito...

Prestando Prova: Video Exclusivo - Dicas para a prova prática de Di...

Prestando Prova: Video Exclusivo - Dicas para a prova prática de Di...: Pessoal, Produzi hoje um pequeno video com últimas dicas para a prova prática de Penal com meu amigo, Prof. Luiz Eduardo Cleto Righetto . ...

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

BLOG do JULINHO: BALNEÁRIO BARRA DO SUL: 12 quilômetros de praias

BLOG do JULINHO: BALNEÁRIO BARRA DO SUL: 12 quilômetros de praias: Com apenas 19 anos de fundação e pouco mais de 8 mil habitantes, Balneário Barra do Sul, no Litoral Norte de Santa Catarina, tem como princi...

CONTEÚDO LIVRE: GUSTAVO CERBASI - O risco dos imóveis

CONTEÚDO LIVRE: GUSTAVO CERBASI - O risco dos imóveis: Quando más escolhas são feitas, é possível perder dinheiro até no mais tangível dos investimentos Quem está habituado a formar seu patrim...

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

O GESTOR IMOBILIÁRIO: EDSON SIMÕES: O CONTRATO DE CORRETAGEM NA PRÁTICA

O GESTOR IMOBILIÁRIO: EDSON SIMÕES: O CONTRATO DE CORRETAGEM NA PRÁTICA: O corretor de imóveis e advogado, Dr. Edson Simões, fala sobre a responsanbilidade do profissional da categoria, a realidade atual da prof...

O GESTOR IMOBILIÁRIO: ANA JULIA MORAES: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS AOS C...

O GESTOR IMOBILIÁRIO: ANA JULIA MORAES: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS AOS C...: Palestra sobre Benefícios Previdenciários aos Corretores de Imóveis - O corretor de imóveis e a Previdência Social; - Formas e alíquotas d...

O GESTOR IMOBILIÁRIO: PARECER: RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E CORRETOR DE IMÓVEI...

O GESTOR IMOBILIÁRIO: PARECER: RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E CORRETOR DE IMÓVEI...: I- O corretor de imóveis devidamente inscrito no CRECI, teria algum vínculo de natureza trabalhista com a empresa – imobiliária onde trabalh...

O GESTOR IMOBILIÁRIO: DIVULGAÇÃO: SHAREIMOVEIS - A REINVENÇÃO DO MERCADO...

O GESTOR IMOBILIÁRIO: DIVULGAÇÃO: SHAREIMOVEIS - A REINVENÇÃO DO MERCADO...: Shareimoveis é uma ferramenta em rede completa para organização e divulgação de negócios imobiliários e criação de parcerias entre corretore...

O GESTOR IMOBILIÁRIO: CORRETORES DE IMÓVEIS PODEM SER OBRIGADOS A PAGAR ...

O GESTOR IMOBILIÁRIO: CORRETORES DE IMÓVEIS PODEM SER OBRIGADOS A PAGAR ...: CGTB considera desproporcional a taxa aprovada na Câmara e tenta vetar medida no Senado A Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB)...

Júlio César de Lima Prates: E-mail recebido

Júlio César de Lima Prates: E-mail recebido: De: sffcastilho@terra.com.br sffcastilho@terra.com.br Assunto: Exame da ordem Para: jornalistaprates@yahoo.com.br Data: Quinta-feira, 27 ...

quarta-feira, 6 de julho de 2011

I like playlist O melhor da Black Music By DJDEM - O melhor da Black Music By DJDEM

I like playlist O melhor da Black Music By DJDEM - <a href="http://www.4shared.com/playlist/sARWq53t/O_melhor_da_Black_Music_By_DJD.html" target="_blank">O melhor da Black Music By DJDEM</a>

segunda-feira, 20 de junho de 2011

sábado, 4 de junho de 2011

sexta-feira, 3 de junho de 2011

QUE DOCUMENTO É ESSE: NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE

QUE DOCUMENTO É ESSE: NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE: "Não vou aqui me estender em explicar um documento em fase de teste. Coloco apenas as informações básicas que ao longo do período de teste po..."

QUE DOCUMENTO É ESSE: CARTÃO ALUGUEL CAIXA FEDERAL

QUE DOCUMENTO É ESSE: CARTÃO ALUGUEL CAIXA FEDERAL: "A Caixa Econômica Federal lança o Cartão Garantia do seu Aluguel em fase de testes. A princípio o cartão será disponibilizado para São Paul..."

QUE DOCUMENTO É ESSE: NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE

QUE DOCUMENTO É ESSE: NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE: "Não vou aqui me estender em explicar um documento em fase de teste. Coloco apenas as informações básicas que ao longo do período de teste po..."

QUE DOCUMENTO É ESSE: CPF - CADASTRO PESSOA FÍSICA

QUE DOCUMENTO É ESSE: CPF - CADASTRO PESSOA FÍSICA: "MODELOS EM VIGOR ATUAL ANTIGO CADASTRO PESSOA FÍSICA CONCEITO Antigo Cartão CIC - cadastro individual do contribuinte É o registr..."

QUE DOCUMENTO É ESSE: TÍTULO DE ELEITOR

QUE DOCUMENTO É ESSE: TÍTULO DE ELEITOR: "CONCEITO É o documento obrigatório que te habilita a votar em todas as eleições realizadas no Brasil. O modelo em vigor é o da foto acima...."

QUE DOCUMENTO É ESSE: CARTÃO DO CIDADÃO

QUE DOCUMENTO É ESSE: CARTÃO DO CIDADÃO: "CONCEITO É um cartão com tarja magnética que permite verificar saldos e cotas do FGTS e PIS do trabalhador brasileiro bem como sacar os ..."

QUE DOCUMENTO É ESSE: PASSAPORTE

QUE DOCUMENTO É ESSE: PASSAPORTE: "CONCEITO É o documento oficial necessário para viagens ao exterior que identifica o cidadão brasileiro perante o oficial do país em visit..."

QUE DOCUMENTO É ESSE: CERTIDÃO DE ÓBITO

QUE DOCUMENTO É ESSE: CERTIDÃO DE ÓBITO: "CONCEITO É o documento que atesta o falecimento de uma pessoa. È documento indispensável para o sepultamento do falecido. A funerária some..."

QUE DOCUMENTO É ESSE: DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO

QUE DOCUMENTO É ESSE: DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO: "CONCEITO É a declaração assinada pelo médico que atesta que a criança nasceu com vida. È o primeiro documento oficial da criança e obrigató..."

QUE DOCUMENTO É ESSE: CERTIDÃO DE ÓBITO

QUE DOCUMENTO É ESSE: CERTIDÃO DE ÓBITO: "CONCEITO É o documento que atesta o falecimento de uma pessoa. È documento indispensável para o sepultamento do falecido. A funerária some..."

QUE DOCUMENTO É ESSE: CARTEIRA DE MOTORISTA -HABILITAÇÃO

QUE DOCUMENTO É ESSE: CARTEIRA DE MOTORISTA -HABILITAÇÃO: "ATUAL CONCEITO É o documento obrigatório oficial com foto que a pessoa deve providenciar para dirigir qualquer tipo de veículo automotor ..."

QUE DOCUMENTO É ESSE: CARTÃO ALUGUEL CAIXA FEDERAL

QUE DOCUMENTO É ESSE: CARTÃO ALUGUEL CAIXA FEDERAL: "A Caixa Econômica Federal lança o Cartão Garantia do seu Aluguel em fase de testes. A princípio o cartão será disponibilizado para São Paul..."